Entre as novas alterações à Lei do Tabaco, entram em vigor no dia 1 de Janeiro, consta a proibição de fumar tabaco aquecido (IQOS) em espaços fechados, como já acontecia com os cigarros tradicionais e aos cigarros electrónicos.
A lei n.º 63/2017 passa a “abranger no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis”.
Mais: a lista dos espaços onde é proibido fumar aumenta, passando a ser incluídos “os locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias, parques infantis, e demais estabelecimentos similares”.
A nova lei obriga também à existência de espaços para fumar no exterior de estabelecimentos de saúde, como hospitais ou clínicas, e instituições de ensino, qualquer que seja a idade dos alunos e o grau de escolaridade.
A alteração à Lei do Tabaco prevê ainda que “os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho acções e programas de prevenção e controlo tabágico, disponibilizando informação concreta sobre as consequências do consumo de tabaco e da exposição ao fumo de tabaco aos trabalhadores, e devem apoiar ou referenciar os trabalhadores que pretendam iniciar o tratamento de cessação tabágica para o médico de família ou para as consultas de cessação tabágica”.
A lei inclui ainda uma alínea que proíbe “qualquer discriminação dos fumadores no âmbito das relações laborais, designadamente no que se refere à selecção e admissão, à cessação da relação laboral, ao salário ou a outros direitos e regalias”.
FG (CP 1200)