A Câmara de Braga vai introduzir novas disposições no processo de revalidação das autorizações de acesso automóvel à área pedonal. A medida que visa essencialmente controlar o excesso de trânsito automóvel que se verifica nessa área, será analisada na próxima segunda-feira, em reunião do executivo municipal.
“O processo está enquadrado num conjunto de medidas que visam a defesa do modo pedonal no centro histórico, que é já uma imagem de marca da cidade, tornando-o mais cómodo, seguro, agradável, inclusivo, amigo do ambiente, com qualidade urbana e sustentável”, afirma João Rodrigues em comunicado.
“Estas alterações são a demonstração da vontade que o município tem de continuar a incentivar os munícipes e os visitantes a utilizarem o espaço público de forma cada vez mais acentuada, dando-lhes primazia numa área que é, por definição, sua”, acrescenta, vereador responsável pela gestão do espaço público.
CARGAS E DESCARGAS
O horário proposto o para acesso à área pedonal para operações de cargas e descargas fica limitado aos períodos compreendidos entre as 03h00 e as 10h30 e entre as 19h00 e as 21h00 de segunda a sexta-feira, e entre as 03h00 e as 10h30 ao sábado.
É definido um período de tempo máximo de 15 minutos, excepto para os casos devidamente justificados pela necessidade de transporte de diversos volumes, sem que se verifique o abandono da viatura. A saída de veículos após o termo do horário estipulado para operações de cargas e descargas é bloqueada pelo sistema de acessos.
“No centro histórico, área de forte cariz patrimonial e turístico, denota-se igualmente um investimento no tipo de materiais seleccionados ao nível dos pavimentos, entre outros, situação que não é compaginável com o fluxo de trânsito a que se assiste pelos inerentes custos de manutenção”, refere a proposta da Câmara.
“Tanto aos residentes que disponham de aparcamento próprio na área pedonal como aos residentes que dele não disponham é concedido acesso à área pedonal com isenção de horário, não sendo, no entanto, autorizado o estacionamento em toda a área. Aos titulares de estabelecimentos de venda ao púbico e de prestação de serviços, incluindo profissões liberais, apenas é concedido acesso dentro do estabelecido para operações de cargas e descargas”, explica João Rodrigues.
ACESSOS LIMITADOS
Os acessos à área pedonal serão limitados a 8, 5 e 3 entradas diárias por requerente, para os casos de moradores, comércio/serviços e restauração, respectivamente, excepto para situações devidamente justificadas e de extrema necessidade.
O acesso pode ser pontualmente concedido em horário distinto mediante apresentação de pedido devidamente fundamentado aos seguintes utilizadores: lares de idosos e de jovens (apenas para transporte dos residentes), farmácias, serviços de assistência domiciliária, serviços públicos e serviços de utilidade pública (apenas no âmbito das suas actividades), empresas ao serviço de eventos públicos, familiares de residentes na área pedonal que necessitem de apoio de terceiros (apenas para esse efeito), táxis (para transporte de pessoas com mobilidade condicionada) e restaurantes (apenas para transporte de comida das 03h00 às 12h30 e das 19h00 às 21h00).
“Ao mesmo tempo protegem-se os residentes porque lhe atribuímos condições especiais no acesso automóvel às suas casas, 24 horas por dia, e protegem-se os comerciantes porque garantimos que ninguém fica privado de aceder ao seu estabelecimento comercial, ao mesmo tempo que tornamos as zonas em causa mais convidativas ao público” conclui João Rodrigues.
Paralelamente é também intensificada a fiscalização, como garantia para a aplicabilidade das regras estabelecidas.
FG (CP 1200)