Os incidentes dos últimos dias em aeroportos nacionais entre aeronoves comercial e os drones levaram aa Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) a avançar com normas para regular os voos dos drones em Portugal num momento em que ainda não há legislação europeia. Em caso de violação das normas, as coimas podem atingir 30 mil euros.
O regulamento, publicado esta quarta-feira em Diário da República e que entra em vigor dentro de 30 dias, confere pouca liberdade aos operadores de drones.
“Regra geral” podem efectuar “voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros (400 pés)”, longe de áreas sujeitas as restrições ou de infraestruturas aeroportuárias.
A realização de voos nocturnos ou de voos durante o dia acima dos 120 metros implica a autorização prévia da ANAC, excepto quando os drones possuem uma “massa operacional igual ou inferior a um quilo”, não excedam a altura de cinco metros do solo, circulem num raio de 100 metros em torno do piloto e possuam equipamento FVP (uma câmara instalada que permite ao piloto remoto monitorizar a posição da aeronave).
O regulamento distingue as aeronaves de brinquedo dos restantes drones e estipula que apenas podem circular durante o dia a menos de 30 metros de altura (100 pés), estando proibidas de voar sobre pessoas.
Aliás, devem manter uma distância mínima de 30 metros de pessoas e de bens. Os drones de brinquedo destinam-se a crianças com idade inferior aos 14 anos, não estão equipados com motor de combustão e possuem um peso máximo operacional de 250 gramas.
Para além da interdição de sobrevoar os aeroportos de Francisco Sá Carneiro (Porto) de Humberto Delgado (Lisboa), de Faro, da Madeira, de Porto Santo, de João Paulo II (Ponta Delgada), de Santa Maria, da Horta e das Flores e o aeródromo de Cascais, é expressamente proibida a circulação sobre edifícios que acolham órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares e de forças de segurança, missões policiais, prisões e centros educativos da Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
É indispensável o aval da ANAC para sobrevoar concentrações de pessoas ao ar livre, bastando estar mais de 12 pessoas. Também é interdita a passagem por zonas de sinistro onde decorram operações de socorro, “salvo se o comandante das operações autorizar expressamente o voo”, como pode ler-se no regulamento.
Só com autorização da ANAC, podem voar num círculo de um quilómetro sobre heliportos usados em missões de protecção civil e sob gestão ou responsabilidade de entidades públicas com funções de manutenção da ordem pública, segurança, fiscalização e investigação criminal e sobre heliportos hospitalares.
Os pedidos de autorização tem de ser apresentados com uma antecedência mínima de 12 dias úteis, preferencialmente através do endereço eletrónico drones@anac.pt. Em situações urgentes e excepcionais, desde que fundamentadas e justificadas, a ANAC pode apreciar pedidos em menos tempo.
COIMAS ATÉ 30 MIL EUROS
A violação destas regras constitui uma contraordenação grave ou muito grave, sendo a multa aplicada pela ANAC. As coimas podem ir dos 250 aos 10 mil euros em caso de contraordenação grave. Se for considerada uma violação muito grave, as multas irão dos mil aos 250 mil euros.
Para uma pessoa singular, a multa pode ir dos 250 aos 2500 euros em caso de negligência. Se a ANAC entender que houve dolo, a coima sobe dos 500 para os quatro mil euros.
O quadro punitivo mais gravoso é para as grandes empresas, com mais de 250 trabalhadores. Arriscam desembolsar entre dois mil a 30 mil euros em caso de negligência. Se houver dolo, ascende dos cinco mil aos 250 mil euros.
As novas regras não se aplicam quando os drones são operados em espaços fechados ou cobertos, “uma vez que tais situações não contendem com a segurança operacional da navegação aérea”, ou são aeronaves do Estado.
FG (CP 1200) com JN