Penas entre dez e três anos de prisão. Foi este o veredicto do Tribunal de Braga para cinco dos nove arguidos, acusados de terem roubado 77 automóveis nos distritos de Braga e Porto,
Os carros furtados foram depois vendidos, já viciados na matrícula, chassis e motor, a stands ou particulares.
Os outros quatro arguidos, entre os quais duas mulheres, foram absolvidos. E o crime de associação criminosa não ficou provado.
Os cinco condenados vão, ainda, ter de pagar, 200 mil euros de indemnização aos lesados, entre os quais estão particulares e companhias de seguros.
O Tribunal deu como provado que, a partir de 2006, os arguidos juntaram para furtarem ou comprarem veículos furtados, cujos documentos ou dados, falsificavam, enganando assim os compradores.
O esquema envolvia um stand e uma oficina de reparações, na Póvoa e em Famalicão, e um receptador.
Os furtos eram praticados nos distritos de Braga e do Porto através de estroncamento dos canhões das portas e da ignição.
Os furtos incidiam, maioritariamente, em carros de gama média, cabendo-lhes o pagamento de quantias entre mil e os dois mil euros, por cada carro. Nos de gama alta, o pagamento duplicava.
PressMinho