A marcação de eleições legislativas antecipadas para 18 de Maio fixa o prazo limite de entrega de listas de deputados em 7 de Abril e o período de campanha oficial entre 4 e 16 de Maio.
De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, a apresentação das listas de candidatos a deputados “cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos” e faz-se “até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições”, neste caso, 7 de Abril, devendo a formalização de coligações pré-eleitorais junto do Tribunal Constitucional decorrer até um dia antes.
Já a campanha eleitoral decorrerá entre 4 e 16 de Maio, uma vez que a lei fixa que esta se inicia no 14.º dia anterior e termina às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições.