A partir do dia 1 de Junho, entra em vigor em Portugal o sistema de carta de condução por pontos, que, segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, “promove a adopção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução”.
A cada condutor serão atribuídos 12 pontos. Quando ficar sem pontos, fica sem carta. Se quiser voltar a tirá-la, terá de aguardar dois anos e suportar os custos.
Crimes rodoviários significam a redução de seis pontos. Contra-ordenações muito graves podem motivar a perda de cinco pontos – no caso de condução sob efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas ou excessos de velocidade em zonas de coexistência – ou de quatro – nos restantes casos.
Nas contra-ordenações graves, o condutor perde três pontos sempre que conduzir sob influência do álcool, circular em excesso de velocidade em zonas de coexistência ou ultrapassar imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes.
No final de cada período de três anos sem qualquer tipo de contra-ordenação ou de crime rodoviário, o automobilista recebe três pontos. A cada período de revalidação da carta, sem crimes rodoviários e se o condutor frequentar acção de formação voluntariamente, é acrescentado um ponto.