O executivo da Câmara de Braga aprecia esta quinta-feira as propostas de lançamento da derrama a cobrar em 2017, a participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e a fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
A votação está a proposta de participação do município em 4,4%, no IRS dos rendimentos dos contribuintes, a cobrar no ano de 2017, revertendo a diferença entre esta participação e a taxa máxima (5%) a favor dos contribuintes.
Já no caso do lançamento da derrama para o próximo ano, a maioria PSD/CDS propõe a dois diferentes escalões para as taxas de derrama. Nos termos da proposta submetida ao executivo, as empresas cujo volume de negócios seja inferior aos 150 mil euros estarão isentas do pagamento de derrama e as empresas cujo volume de negócios se seja superior aos referidos 150 mil euros, estarão sujeitas ao pagamento de 1,5%.
No que ao IMI diz respeito, a proposta prevê fixar, para o próximo ano, a taxa do IMI para prédios urbanos nos 0,35%; uma minoração em 20% da taxa para edifícios reabilitados para habitação, nas respectivas áreas de reabilitação urbanas; uma redução em 50%, a prédios urbanos arrendados, cujos contratos tenham sido celebrados ao abrigo do programa ‘Encaixa-te’ ou semelhante, promovendo a clusterização de actividades culturais e criativas e reforçando a polarização comercial do Centro Histórico; a redução da taxa do imposto a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes que compõem o respectivo agregado e majoração em 30% da taxa a aplicar a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.