A aplicação de ‘multas’ por não pagamento dos parcómetros cabe à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cabendo à Polícia Municipal proceder às notificações. Este é mais um episódio do conflito que o opõe a Câmara à ESSE.
A Câmara de Braga tornou público esta sexta-feira um comunicado sobre a fiscalização do estacionamento paga à superfície na cidade, na sequência de um pedido de esclarecimento à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
No que se refere às competências para o processo de contra-ordenações por estacionamento indevido em zonas controladas por parcómetro na via pública, a autarquia informa que, de acordo com a ANSR, “a competência para o processamento das contra-ordenações rodoviárias previstas no artigo 71.º (estacionamento proibido) e para aplicação das respectivas coimas cabe à ANSR”.
Ainda assim – acrescenta a Câmara – “os autos de contra-ordenação rodoviária têm que ser levantados nos modelos manuais, informatizados ou electrónicos de autos, constituídos por três vias”. Após “o levantamento dos autos de contra-ordenação rodoviária deve a Polícia Municipal de Braga proceder à notificação de uma das vias dos autos aos arguidos, do envio de outra à ANSR (em caso de não pagamento voluntário da coima para que esta Autoridade proceda à respectiva instrução e decisão administrativa) e ao arquivamento de outra via”.
Por último, a autarquia, adianta que ainda de acordo com a ANSR, “os documentos emitidos pela empresa concessionária do estacionamento pago à superfície, a ESSE, S.A., podem considerar-se apenas verificação do pagamento da taxa de estacionamento”.
FG (CP 1200)