O Tribunal de Vila Verde absolveu a Rádio Voz do Neiva, depois de ter julgado “totalmente improcedente” uma acção judicial interposta pela cooperante Maria Lucília Lopes, referente ao último acto eleitoral dos órgãos da Rádio.
Tal como O Vilaverdense noticiou então, a cooperante Lucília Lopes interpôs uma queixa pela forma como o último acto eleitoral decorreu.
Segundo a sentença, “apenas os sócios que não votaram no sentido que fez vencimento nem posteriormente tenha aprovado a deliberação, expressa ou tacitamente, pode arguir a sua anulabilidade”.
No caso de voto secreto, diz o Tribunal, “apenas se consideram que não votaram no sentido que fez vencimento os sócios que, na própria assembleia ou perante notário, nos cinco dias seguintes à assembleia, tenham feito consignar que votaram contra a deliberação tomada”.
Ora, neste caso, a cooperante queixosa participou na eleição dos órgãos sociais da Rádio, que decorreu por escrutínio secreto, pelo que, segundo o Tribunal, “impunha-se-lhe que manifestasse na própria assembleia que não havia votado a favor da eleição”.
Podia tê-lo feito “declarando que era seu um dos votos em branco registados, pelo que, não o tendo feito, há que concluir que votou a favor da dita eleição, razão pela qual sempre lhe estaria vedada a possibilidade de requerer a anulação da deliberação de eleição dos órgãos sociais” da Rádio Voz do Neiva.
RRC (TP 2298)