Uma mulher vítima de violação só não paga custas se o crime for provocado em contexto doméstico. APAV protesta.
Uma mulher que seja violada por um desconhecido ou alvo de uma tentativa de homicídio fora do contexto conjugal tem de pagar as taxas de justiça. Se os mesmos crimes forem praticados em contexto doméstico, essas taxas já não se aplicam.
A mudança resulta do Orçamento do Estado deste ano, sendo que agora várias agentes ligados à Justiça e à política dizem que é preciso alargá-lo a outros crimes.
De acordo com o Jornal de Notícias, a desigualdade de tratamento motiva queixas da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), preocupada com as vítimas que, por falta de dinheiro, não têm possibilidades de obter o estatuto de assistentes e ficam sem legitimidade par intervir no processo contra os autores dos crimes.
Para a vítima se constituir como assistente num processo tem de pagar 102 euros, segundo a APAV, a que acresce as quantias correspondentes cada vez que quer executar um acto processual, como um recurso ou a abertura de instrução.
Em 2015, o relatório de segurança interna diz que foram registados 375 crimes de violação.
PressMinho com Renascença e JN