Uma mulher tropeçou, em 2009, numa grelha de águas pluviais na Rua dos Chãos e partiu uma perna, com fratura exposta da tíbia e do peróneo. Ana Teresa Mota pede, no Tribunal Administrativo, 102 mil euros de indemnização à Câmara. Esta diz que não tem culpa. O caso foi julgado em março de 2015 mas ainda não teve sentença.
É mais um caso de atraso gritante no «Administrativo» de Braga, onde é crónica a falta de juízes e enorme o volume de processos a cargo dos poucos que ali trabalham. O que, inevitavelmente, origina atrasos, prejudicando os cidadãos!
O acidente ocorreu a 26 de fevereiro de 2009 , às 14h00, no prédio com os números 43/45 onde a Construbracara-Construções, Lda fazia a limpeza da fachada, tendo colocado um corredor provisório de proteção que ocupava o passeio.
No julgamento, o advogado da queixosa, Luís Catalão salientou que o corredor, que havia sido autorizado e vistoriado pelo Município, impedia a circulação de peões obrigando-os a descer para a via; ao fazê-lo, pisou uma grelha que se encontrava “bastante danificada”, tendo esta cedido e provocado a fratura. O sinistro obrigou a intervenção cirúrgica e a seis meses de baixa médica, com despesas várias, e perda de rendimentos de trabalho.
Após a queda, a Construbracara “tapou o buraco da grelha com betão e a Câmara substituiu as grelhas”, sublinha. A companhia de seguros não assumiu os danos.
Ana Teresa Mota sustenta que o mau estado de conservação da ‘tampa’ se deveu a culpa/negligência da Câmara que devia “assegurar o seu bom estado”.
“A Câmara devia ter fiscalizado o pleno estado de segurança do passadiço e, se o não fez, cometeu grave omissão dos seus deveres ”, acusa.
Assinala que a queda causou graves lesões de saúde, psicológicas e profissionais à vítima – com dores permanentes para o resto da vida – , e que esta “confiou no Município”.
CÂMARA REBATE
Na audiência de julgamento, o jurista do Município, Fernando Barbosa e Silva disse que o pedido é “falso ou inócuo” já que a queixosa caiu “por ter introduzido o tacão do sapato na grelha e não mercê de qualquer deficiência da mesma”.
Garante que “não autorizou obras no prédio nem teve conhecimento de que estivessem a ser executadas”, e que apenas autorizou a limpeza do prédio número 27 e com ocupação de apenas um metro do passeio.
“O acidente resultou do salto alto preso na grelha e não do mau estado de conservação”, insiste, anotando que “as ranhuras da grelha são perfeitamente normais e não representam perigo se os peões circularem com atenção, a qual, naquele caso, devia ser redobrada”.
Acrescenta que os dois fiscais autárquicos não deteteram danos na grelha e que a queda foi acidental: “quando muito a lesada contribuiu com 75 por cento para o acidente”, observa.
A Câmara lembrando que a construtora “tinha obrigação de assegurar a proteção do trânsito pedonal no corredor provisório”.
“O passeio mede 1,89 a 2,02 metros, pelo que ficariam livres 0,89 metros para os peões”, acentua, dizendo que devia ter tapado ou assinalado a grelha, o que não fez, possibilitando que os transeuntes calcassem e danificassem a tampa de águas.
LM (CP 8078)