O Tribunal de Braga começou, esta segunda-feira, o julgamento cível que opõe o empresário Domingos Névoa, da Bragaparques, ao BES e ao Novo Banco (NB) numa disputa que envolve 1,77 milhões de euros.
O Tribunal ouviu o empresário bracarense, o qual reafirmou que não comprou obrigações do grupo, nomeadamente da ESI (Espírito Santo Internacional), tendo apenas autorizado que o dinheiro que tinha a prazo fosse utilizado em obrigações do banco suiço Privée: “o acordo que tinha era o de que o meu dinheiro poderia ser movimentado por mim no prazo de 24 horas, ainda que com penalizações”, afirmou.
No mesmo sentido se pronunciaram, o director financeiro do grupo empresarial de Névoa, Hernâni Portovedo e o filho do empresário, Bruno.
À tarde foi ouvido como testemunha o antigo gestor do BES José Manuel Espírito Santo.
A disputa remonta a 2013 quando Névoa quis transferir, para uma conta do BES, uma aplicação financeira de 2, 75 milhões que detinha numa outra conta do Espírito Santo Internacional Holding, do Luxemburgo, titulada pelo Banco Privée Espírito Santo, da Suiça.
O pedido foi feito aqueles dois gestores do BES, que terão garantido que “não havia problema”. Três dias depois a transferência não foi efetuada, pelo que o empresário confrontou os dois gestores do BES, tendo-lhe sido reafirmada a garantia de que a transferência seria efetuada. Para apressar o processo, e dado que uma das firmas do empresário necessitava de dinheiro para uma transação imobiliária, foi-lhe sugerido que assinasse uma livrança de 1,7 milhões junto do BES, a liquidar logo que o Banque Privée fizesse a transferência, o que nunca sucedeu
Agora, e tendo em atenção que o ‘Privé’ nunca cumpriu e que os activos do BES foram passados para o Novo Banco, esta entidade bancária pede a Domingos Névoa que pague a livrança.
Na ação, o empresário diz que os dois bancos eram uma única entidade, gerida pelos dois gestores, pelo que considera nada dever ao NB ou ao BES.
Esta posição é contestada pelo BES que argumenta nada ter a ver com o caso após a ‘resolução’ bancária que passou os “activos bons” para o NB, enquanto este afirma que Névoa sabia que estava a assinar um empréstimo, à taxa de juro de cinco por cento, e que, de resto, o ‘Privée’ e o BES eram entidades bancárias juridicamente, e de facto, distintas.