A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira por unanimidade o projecto de resolução apresentado pelo Bloco de Esquerda (BE) para que a lei 30/2010, de protecção contra os efeitos das linhas de alta tensão, seja urgentemente regulamentada pelo Governo.
“A REN não pode continuar a passar por cima de tudo e de todos, sem qualquer respeito pelos direitos das pessoas”, destaca, em nota às redacções, o deputado do Bloco, Pedro Soares, que recentemente se deslocou ao concelho de Barcelos para conhecer de perto o traçado projetcado pela REN para a instalação das linhas de alta tensão naquele município.
“Sem regulamentação a lei não tem eficácia e as populações continuam desprotegidas”, refere o parlamentar eleito por Braga.
Até que o Governo aprove esta regulamentação por decreto-lei, o BE reclama que os projectos de linhas de alta e muito alta tensão, como é o caso da linha Ponte de Lima-Barcelos-Famalicão, sejam suspensos.
“As pessoas têm o direito de defender a sua saúde, as suas habitações, o valor das suas terras, as paisagens naturais, a sua qualidade de vida”, reforça Pedro Soares.
As preocupações relacionadas com a exposição aos campos eletromagnéticos (CEM) resultantes das linhas de transporte de energia eléctrica não são recentes.
Para a protecção da população contra a exposição dos campos magnéticos e eléctricos derivados deste tipo de linha, o Bloco requer uma acção preventiva, a qual deve ser proporcional aos potenciais riscos e às consequências que a inalação pode ter para a saúde. “Ou seja, prevenir os riscos para a saúde pública implica a adopção de limites de exposição à radiação, os quais devem ser inferiores aos níveis ambientais de radiações que demonstraram aumentar o risco de leucemia infantil, outras doenças oncológicas e neurológicas, com um factor de segurança adicional”, diz o BE.
“A lei aprovada em Setembro de 2010 foi deixada sem regulamentação até agora, deixando a REN com as mãos livres para todos os abusos sobre as populações e os territórios”, frisa o deputado bloquista.
FG (CP 1200)