O Tribunal de Vila Verde absolveu a Assembleia de Compartes dos Baldios de Vilar-a-Monte e um madeireiro, não dando provimento a uma providência cautelar interposta pela Assembleia de Compartes dos Baldios de Andame e Costa da Barca devido a um corte de pinheiros, realizado em Julho passado, em Valdosende, Terras de Bouro.
Segundo o Tribunal, a queixosa não alegou nem demonstrou factos concretos que demonstrem ser possuidora do terreno de onde as árvores foram cortadas, pelo que se conclui a “ineptidão da petição inicial”.
Essa “ineptidão” gera a nulidade de todo o processado e a absolvição da Assembleia de Compartes de Vilar-a-Monte e do madeireiro, que em Julho deste ano procederam a um corte de pinheiros.
Nessa altura, o corte das árvores foi alvo de um embargo verbal por parte dos representantes dos Baldios do Andame e Costa da Barca, que defendem que aquele terreno é baldio e está sob a sua alçada.
Apresentaram, por isso, uma queixa judicial contra os Baldios de Vilar-a-Monte e contra o madeireiro, alegando que a Assembleia de Compartes do Andame e Costa da Barca “é desde a sua constituição legítima e fruidora do prédio rústico denominado Monte do Andame e Costa da Barca”.
Segundo o Tribunal, a argumentação limitou-se, contudo, “a esta alegação conclusiva, não concretizando um único facto que permita sustentar a afirmação da existência da posse ou do direito carecido de tutela cautelar”.
Ricardo Reis Costa (TP 2298)