Iniciou, esta quinta-feira de manhã, no Tribunal de Vila Verde a repetição do julgamento de Joaquim Magalhães Barroso, de 56 anos, proprietário da escola de condução Bela Vista, com instalações em Vila Verde e Braga, julgado pelo atropelamento mortal de um idoso.
A repetição do julgamento foi decidida pela Relação de Guimarães, em Março último. Após recurso, o tribunal de instância superior assinala que a sua absolvição na 1.ª instância não teve em conta as investigações realizadas pela Brigada de Trânsito da GNR.
O caso remonta a 29 de Junho de 2012. Joaquim Barroso é acusado de ter atropelado mortalmente Egídio da Silva Soares, de 83 anos, na Estrada Nacional 101, na freguesia de Gême, Vila Verde. O homem regressava de um campo de cultivo quando foi colhido pela viatura que – de acordo com dados periciais – seguia em excesso de velocidade. Além disso, Joaquim Barroso não parou para assistir a vítima e, em julgamento, referiu, alegadamente, não se “aperceber que era uma pessoa”.
O industrial do ensino de condução automóvel é também arguido no processo pelos exames teóricos – um caso já noticiado pelo Jornal O Vilaverdense, que envolve, entre outros, o futebolista Fábio Coentrão –, e acabou por ser absolvido da acusação do crime de homicídio por negligência e omissão de auxílio, tendo sido condenado a pagar uma coima de 400 euros referentes ao excesso de velocidade.
Contudo, segundo o Jornal de Noticias (JN), o Tribunal da Relação considera que “duas conclusões são manifestas para qualquer pessoa minimamente atenta: o arguido excedia a velocidade permitida no local e que não viu a vítima sequer a 30 metros (distância iluminada pelos faróis médios), nem fez qualquer manobra evasiva – travagem ou desvio –, para evitar o embate, não se provando que o tivesse impedido”.
Acórdão da Relação
Segundo o acórdão que o jornal O Vilaverdense revelou em Março último, Joaquim Barroso nunca poderia ter sido bem sentenciado sem aferir “toda a experiência” dos militares do Núcleo de Investigação Criminal de Acidentes de Viação (NICAV), da GNR de Braga.
A Relação chama a atenção “para a não coincidência, ou mesmo desconformidade dos dados de reconstituição e aquilo que se provou no julgamento”. Explica ainda que “embora não tenha o valor da prova pericial, é valiosa e relevante para a descoberta da verdade”.
A reconstituição do NICAV é para a Relação um “estudo científico elaborado com base em dados concretos, pelo que os seus resultados não devem ser postos em causa e afastados sem argumentos relevantes”. A reconstituição “incide sobre questões de elevada dificuldade técnica e científica cuja solução exige conhecimentos especiais e específicos, dos quais o juiz não dispõe”, acrescenta a Relação.
Assim, o acórdão da Relação de Guimarães que foi relatado pela juíza-desembargadora Maria Augusta Fernandes aponta que a decisão absolutória do Tribunal de Vila Verde “padece de erro notório na apreciação da prova, surgindo diversas incongruências e perplexidades, perceptíveis pelo cidadão comum”. “Dada a extensão dos vícios” da sentença, “o novo julgamento abarcará a totalidade do objecto no processo”, rematou.
CMS (CP 3022)
FOTO: ARQUIVO