O Tribunal Cível de Braga anulou a inspeção, prevista para esta tarde, à mini-barragem de Ruães, no rio Cávado, no quadro do julgamento em curso de uma ação popular contra a empresa Hidrocentrais Reunidas, SA. O adiamento da deslocação do juiz e das partes ficou a dever-se ao facto de ainda não ter havido resposta a um ofício que o Tribunal dirigiu à Agência Portuguesa do Ambiente, pedindo informações sobre o alvará em vigor e sobre as adendas que lhe foram introduzidas nos últimos anos.
A queixa, apresentada pelo cidadão Hernâni Monteiro, da freguesia de Merelim S. Paio, sustenta que a mini-hídrica, viola as regras ambientais e afeta a qualidade de vida da zona, quer em Braga quer em Cabanelas, Vila Verde.
Já a defesa, através da advogada Inês Sotto Mayor, contrapõe que a firma que explora a central elétrica cumpre as condições do alvará, as regras ambientais e tem cooperado, financeiramente, com a freguesia no melhoramento das margens.
O queixoso fala em caudal abaixo do previsto – três metros cúbicos por segundo – inundações das margens e de campos agrícolas por causa da colocação de pranchões de madeira para retenção da água e mau funcionamento do sistema de passagem de peixe.
Queixa-se, ainda, de que a firma proibiu a passagem de pessoas pelo paredão da represa, entre a margem direita, em Cabanelas, Vila Verde, e a de Braga, um hábito muito antigo que consideram ser um direito.
Já a jurista Inês Sotto Mayor disse, em Tribunal, que a firma eletroprodutora “cumpre escrupulosamente o contrato de alvará, quer no que toca ao pagamento de impostos, quer quanto aos requisitos obrigatórios de exploração”, tendo construído, em 2012, um novo sistema para migração de peixes.
Luís Moreira (CP 8078)