O distrito de Braga registou nos dois últimos dois anos 557 contra-ordenações por maus-tratos e a animais de companhia, 52 dos quais por abandono. No mesmo período foram denunciados 368 casos.
Os dados divulgados pelo do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, referem que em todo o país de Outubro de 2014 até 30 de Setembro último foram feitas 7.264 denúncias (302 por mês em média) e levantados 9.820 autos de contra-ordenação (uma média de 409 por mês e 14 por dia), especialmente por falta de chip de identificação, vacinação e/ou condições higieno-sanitárias.
Por distritos, o maior número de crimes de maus-tratos registou-se em Setúbal, com 63 casos, seguindo-se os 56 casos de Faro os 52 de Braga. Setúbal também registou mais crimes de abandono, 35, seguindo-se Santarém, com 26 casos, e Lisboa, com 24.
Lisboa foi o distrito que registou mais denúncias (1.660), seguindo-se Setúbal (1.219), Porto (960). Braga registou 368.
No âmbito das contra-ordenações foi os Açores que se destacou, com 1.539 casos, seguindo-se Lisboa (1.026) e Setúbal (902). Braga surge em 5.º lugar com 557, atrás de Aveiro (774), Faro (753) e Porto (530).
A lei que criminaliza maus-tratos a animais entrou em vigor a 1 de Outubro de 2014. Nela afirma-se que quem, “sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”. As penas podem ser agravadas se o animal morrer ou ficar incapacitado.
Quem abandonar um animal é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
FG (CP 1200)