Três anos de prisão por coacção sexual agravada sobre uma adolescente. Foi esta a pena dada, quinta-feira, pelo tribunal colectivo de Braga a um homem de 29 anos, de nome Daniel, residente na Apúlia, em Esposende, que obrigou uma rapariga de 14 anos, filha da sua ex-companheira, a praticar actos sexuais, ainda que sem cópula.
Apesar de estar separado da ex-namorada, o homem continuou a ir a sua casa. Em julho de 2015, entrou em casa dela, cuja porta estava aberta e meteu-se na casa de banho, onde se começou a masturbar. Quando a jovem ia a passar, agarrou-a e obrigou a entrar, forçando-a a acabar o acto.
Em agosto, ao início da noite, voltou e apanhou a rapariga sozinha na sala, no sofá. Encostou-se, então, a ela e apalpou-lhe os seios, só não continuando porque ela fugiu.
No julgamento, não mostrou arrependimento e disse que “foram só umas cócegas”. Ficou, ainda, obrigado a pagar 250 euros à associação social ‘Mundos de Vida’. E está proibido de se aproximar da vítima e da casa.
Luís Moreira (CP 8078)