O Registo Individual do Condutor (RIC), uma espécie de cadastro dos automobilistas que contém as infracções, vai ser alterada devido ao regime da carta por pontos, segundo o novo decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República.
O decreto-lei refere que se “impõe a necessidade de adaptação” da organização da base de dados do RIC, tendo em conta o novo regime da carta por pontos, que entrou em vigor a 1 de Junho.
Segundo a nova legislação, que entra em vigor no final de Dezembro, esta adaptação “visa agilizar e simplificar” o registo, gestão e consulta dos pontos detidos por cada condutor no âmbito do novo regime.
FG (CP 1200)