Era a mais emblemática casa de alterne de Braga: a Quinta de São José, em Palmeira. Está fechada há dois anos, após uma rusga da GNR. Os seus três gestores, dois homens e uma mulher, vão ser julgados pelo crime de lenocínio. O mesmo acontece com três empresas que faturavam no local. Os arguidos vão sustentar que não há crime, apenas alugavam quartos de forma legal.
O Ministério Público diz que os arguidos, os homens de apelido Ferreira e Sousa, e a mulher, cidadã brasileira, com os de Souza de Souza, pelo menos desde 20 de novembro de 2012 e até 9 de abril de 2014, se dedicaram, “em comunhão de esforços, de uma forma reiterada, organizada e permanente, ao aproveitamento do ganho de mulheres que se dedicavam à prostituição, através da exploração do estabelecimento comercial denominado ‘Quinta de S. José’, sito no Lugar da Fonte ou Assento, Palmeira, Braga”.
Dessa atividade – exploração da prostituição –, retiraram proventos económicos por si auferidos, acrescenta a acusação subscrita pelo magistrado Adão Carvalho.
A acusação baseia-se em factos coligidos pela GNR que fez três rusgas à Quinta, com mandado judicial, já que funcionava de portão fechado. Na última busca, na sala principal do estabelecimento (bar) estavam 24 clientes (homens) e 22 mulheres, alegadamente “a exercerem a aliciarem os clientes a pagar-lhes uma bebida e à prática de relações sexuais em troca de dinheiro”. Duas foram apanhadas nos aposentos, no andar de cima.
Envolve as firmas “António Vieira, Unipessoal, L.da”, “ARJEFIL, S.A.” e “Angels Enigma, Unipessoal, L.da”, que estavam registadas com a atividade de turismo na modalidade de alojamento local. A casa, e anexos, estava subarrendada por mil euros à primeira daquelas sociedades. Uma delas geria o bar, a outra o aluguer de quartos.~
Ora, e ao que o JN soube, esta será a linha de defesa dos arguidos, representados pelos advogados Artur Marques, Luís Catalão, Machado Vilela e Luís Sepúlveda Cantanhede. A de que, os três acusados se limitavam a alugar os quartos, não tendo aliciado nem incitado nenhuma das mulheres à prática da prostituição. E que todas ali compareceram de sua livre vontade, não tendo nenhuma delas sido sequestrada, ao contrário do que chegou a constar nos mandados. Argumentarão, ainda, que não contrataram nenhuma, nem promoveram a sua vinda de qualquer país estrangeiro. E que há centenas de estabelecimentos hoteleiros, nomeadamente pensões e motéis, que alugam quartos a casais.
Como pano de fundo, estará o debate em torno da legalização da atividade, que muitos defendem mas cujas teses ainda não foram acolhidas pelo legislador.
O julgamento, em tribunal singular, tem 26 testemunhas, entre mulheres, clientes e militares da Guarda.
Luís Moreira (CP 8078)