O Tribunal de Braga condenou, esta terça-feira, o ‘facilitador’ do esquema que angariava mulheres em Braga e Porto para casarem com homens turcos a troco de dinheiro, permitindo assim a sua entrada em países da União Europeia e legalização, a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por igual período.
O cabecilha do esquema deste esquema de casamento de conveniência, conhecido por ‘caso dos turcos’, desmantelado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Fevereiro, foi condenado a cinco anos de prisão suspensa, por igual período, além do pagamento de 12 mil euros ao Estado português.
O tribunal provou ainda que o homem, um turco, de 60 anos, naturalizado português, e residente no grande Porto, era o responsável pela logística administrativa e acompanhava o processo de legalização em território português.
As mulheres envolvidas, com idades entre os 20 e os 30 anos, eram, em regra, mães solteiras, em situação económica difícil, com residência em bairros sociais, no caso do Porto, na Pasteleira e no Lagarteiro, e, em Braga, no bairro de Santa Tecla e Picoto.
Apesar das promessas de valores na ordem dos 2000 a 3000 euros para as ‘noivas’, o facilitador apenas dava uma fracção desse valor às mulheres portuguesas, ficando com grande parte do dinheiro acordado.
As ‘noivas de aluguer’ – que tinham todas as despesas pagas – eram levadas à Turquia pelo principal arguido, e aí era-lhes apresentado o futuro ‘marido’.
A rede tratava dos documentos do casamento que eram registados no consulado ou na embaixada de Portugal. Alguns dias depois – e sem que o enlace se consumasse na prática, ou seja, sem qualquer acto de natureza sexual – a ‘noiva’ voltava a Portugal. Era seguida, pelo ‘marido’ que pedia visto de turista para entrar. Aqui, ambos solicitavam a transcrição oficial do ‘casório’ e a respectiva autorização de residência.
A permanência no nosso país era curta, já que, uma semana depois de obtida a autorização, o ‘casal’ viajava para a Holanda, a Bélgica ou a França. Aí, tinham o cuidado de abrir uma conta bancária em nome dos dois para que as autoridades locais de nada desconfiassem.
O casamento acabava, logo a seguir. A mulher regressava à ‘pátria-mãe’ e o turco seguia a sua vida no centro da Europa, já com permissão de residência, e sem pedir, sequer, o divórcio.
A investigação começou em Braga e foi liderada pelo SEF do Porto, e contou a colaboração com as autoridades e serviços de segurança da Bélgica, Holanda e França.
FG (CP 1200)