Quatro anos e seis meses de prisão, suspensos por igual período. Foi esta a pena dada pelo tribunal coletivo de Braga a Vítor Marques, de 36 anos, pelo crime de violência doméstica. Porque batia na mulher e ameaçava-a de morte, a ela e um filho adolescente (15 anos), de ambos.
O homem, residente em Esporões, vai ainda ter de pagar sete mil euros de indemnização. E ficou proibido de ver a ex-mulher, durante três anos, e o filho, durante seis meses.
A sentença salienta que o arguido e a ex começaram a namorar em 1999, tendo o rapaz nascido em 2001.
Diz que, por ser toxicodependente de drogas – incluindo medicamentos – lhe começou a bater logo nos primeiros tempos de vida em comum. Exigia-lhe dinheiro, todos os dias, pelo menos cinco euros, e ia ao trabalho dela ameaçá-la e arranhá-la, se ela não lho desse.
Apesar disso, em 2015 foram para França em busca de uma vida melhor. Mas tal não melhorou a relação marital: discutiam e ele dava-lhe bofetadas.
Regressados a Braga em maio de 2016, e como ela acabou com o casamento, ele foi a casa dela tentar levar o filho e proferia ameaças várias, de morte, por telemóvel, a ela e ao próprio rapaz.
“Aviltou a saúde física da ex-mulher, a sua dignidade e honra”, sublinha o Tribunal.
O condenado fica, ainda, sujeito ao regime de prova», ou seja, a receber tratamento para o vício das drogas sob controle do Instituto de Reinserção Social, sob pena de ir para a cadeia.
Luís Moreira (CP 8078)