Entrou em vigor o decreto-lei que estende a todas as entidades públicas e privadas a obrigatoriedade de ser prestado atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
As entidades que não cumprirem estas regras podem ser multadas por tal, visto que, com a nova lei, quem não prestar atendimento prioritário nos casos previstos incorre na prática de uma contraordenação social, punível com coima de 50 a 500 euros se for pessoa singular.
Se se tratar de uma pessoa colectiva ou do próprio Estado, a coima vai dos 100 aos mil euros.
As regras da prioridade está em vigor em praticamente todos os serviços, deixando de ficar dependente da boa formação ou educação de cada um.
FG (CP 1200) com NM