O Tribunal da Relação da Guimarães ordenou ao de Instrução de Braga que reformule o despacho instrutório que mandou para julgamento um processo em que um empresário de Braga, com atividade em Vila Verde, está acusado de alegadamente ter violado uma filha, maior de idade. Crime que o visado nega com veemência.
Fonte judicial adiantou ao PressMinho/Vilaverdense que a Relação entendeu que o despacho do Tribunal de Instrução não está devidamente fundamentado.
O mesmo empresário foi pronunciado, noutro processo, por abusar sexualmente de uma neta, crime que também nega, mas pelo qual vai ser julgado em janeiro no Tribunal Coletivo.
No caso da neta, onde não teve direito a recurso por haver coincidência de posições entre o Ministério Público e o Tribunal de Instrução, está pronunciado por abuso sexual de menor na forma agravada.
Na fase de inquérito e sob interrogatório de uma magistrada, a criança afirmou que o avó se encostava a ela, lhe meteu a mão nas cuecas e lhe tocou na vagina, ou, ainda, que lhe terá encostado o pénis.
Uma fonte próxima do arguido disse que a pronúncia não valorizou o facto de a criança, hoje com 11 anos, dizer, atualmente, que o avó não abusou dela e que terá agido por instigação da mãe.
A menina encontra-se internada numa instituição de solidariedade social de Braga, estando a mãe e o avó proibidos de a contactar por ordem judicial.
No debate instrutório, o advogado do empresário, Paulo Monteiro alegou que há mais de dez relatórios do foro pedopsiquiátrico em que a menina diz que mentiu sobre os alegados abusos sexuais do avó, e fê-lo para agradar à mãe.
O jurista disse, nas alegações finais, que os relatórios, elaborados por peritos da Segurança Social, do Centro de Acolhimento de Santo Adrião e do Colégio João Paulo II onde a criança anda, têm provas “abundantes e significativas” de que terá sido industriada para acusar o avó.
Luís Moreira (CP 8078)