O advogado Pedro Bourbón, de Braga, tido como o autor moral do crime de homicídio do empresário João Paulo Fernandes, manteve, quinta-feira, no Tribunal de Instrução do Porto que não participou no sequestro e posterior homicídio, em março, do empresário João Paulo Fernandes, de Braga. E disse que o único autor moral é o Emanuel Paulino, conhecido como o Bruxo da Areosa.
Fonte ligada ao processo disse que Pedro Bourbón afirmou ter-se afastado do ‘Bruxo’ quando se apercebeu que este se queria vingar do empresário, e acrescentou que todos os atos preparatórios foram pensados e executados por ele.
O advogado explicou, ainda, que os outros implicados – incluindo os seus dois irmãos – foram envolvidos no crime dada a influência que sobre eles exerce o ‘Bruxo’- que classificou de “perigoso” – , e disse não ter contado antes a sua versão, por medo de prejudicar os dois irmãos, o Manuel e o Afonso. Contou que teve conhecimento do crime, mas não participou na sua execução.
Negou ser autor moral do crime e esclareceu as duas escutas em que se baseia a acusação, que o envolvem, dizendo que não podem ser retiradas do contexto como fez o MP. É defendido pelo advogado António Barreto Archer que não se pronuncia sobre o assunto.
O jurista, em prisão preventiva, pediu para ser ouvido no requerimento de abertura de instrução, mas o juiz entendeu que tal não seria necessário uma vez que já tinha prestado declarações em sede de primeiro interrogatório judicial.
O magistrado deu-lhe três dias para reafirmar o pedido, o que Pedro Bourbón fez, e daí a sua deslocação, esta sexta-feira, ao Tribunal.
Ao que o JN soube, o advogado diz que não foi o autor moral ou material do crime, argumentando que, nesse dia, estava em Évora numa reunião do PDR e que nenhuma das conversas telefónicas escutadas pela PJ/Porto tem indícios suficientes para o incriminar, nomeadamente uma em que o irmão, Manuel Bourbón, seu colega de escritório em Braga, se refere ao seu estado de preocupação, após o crime.
Pedro Bourbon, havia já negado, no requerimento de instrução, a prática dos 12 crimes de que é acusado, sustentando que a acusação tem “falta de fundamento e não apresenta um único facto concreto”.
Afirma-se vítima de uma “estratégia da PJ de arrastão dos envolvidos, constituindo-os arguidos e culpabilizando-as genericamente, sem individualizar de forma precisa e descriminada as suas contribuições para o resultado final”.
Pedro Bourbón contesta a tese de que se quis apropriar de 1,9 milhões de euros de património – 16 bens imóveis – que o pai da vítima escondeu numa firma-cofre, a Monahome, criada para o efeito, a seu conselho. Treze dos quais estão, ainda, nesta firma-fantasma, mas arrestados à ordem de um processo cível intentado por um emigrante que diz que Fernando Fernandes lhe deve dois milhões.
Argumenta que “a morte do João Paulo não lhe permitiria apropriar-se do patrimónío, visto que nunca foi sócio-gerente nem representante legal da dita sociedade”.
Acentua ser infundada a ideia de que tinha “receio de que a vítima João Paulo apresentasse nova queixa-crime e que a acusação não demonstra que o crime não seria cometido sem a sua intervenção”.
Apesar disso, Bourbón defende, ainda, que a única prova são duas interceções telefónicas, pouco relevantes, mas feridas de nulidade por omissão de formalidades essenciais previstas no Código Penal.
Este novo interrogatório judicial não inviabiliza a realização do debate instrutório que deve ser marcado dentro de dias.
Segundo a acusação, o empresário, de 41 anos, raptado a 11 de março, em Braga, na presença da filha de oito anos, foi assassinado por estrangulamento num armazém em Valongo. O corpo foi dissolvido em 500 litros de ácido sulfúrico.
Abrange nove arguidos, sete dos quais por associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafação de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver e incêndio. O móbil do crime seria o de “impedir de reverter um estratagema mediante o qual o património dos pais do empresário fora passado para a sociedade Monahome controlada por dois dos arguidos”.
O MP sustenta que o advogado, os dois irmãos e o Emanuel Paulino – conhecido como ‘bruxo da Areosa’ – queriam ficar com o património – dois milhões de euros – dos pais da vítima.
BORBÓN CONTESTA TESE DO MP
Pedro Bourbón contesta a tese dizendo que “a morte do João Paulo não lhe permitiria apropriar-se do patrimónío, visto que nunca foi sócio-gerente nem representante legal da sociedade”.
Diz ser infundada a ideia de que tinha “receio de que a vítima João Paulo apresentasse nova queixa-crime e que a acusação não demonstra que o crime não seria cometido sem a sua intervenção”.
Defende, ainda, que a única prova são duas interceções telefónicas, pouco relevantes, mas feridas de nulidade por omissão de formalidades essenciais previstas no Código Penal.
FILIPE LEITÃO NÃO DEU CÓDIGO
Esta sexta-feria, foi também ouvido o arguido Filipe Aguiar Leitão – suspeito do crime de furto qualificado – que a acusação diz ter dado o código de acesso ao stand da Mercedes onde os arguidos terão furtado os três carros usados no crime.
Diz que não sabia o código nem indicou onde estavam as chaves, e que não participou em nenhuma reunião preparatório do crime.
Conta que ele e a mulher foram clientes do ‘Bruxo’ que a ajudou a engravidar, há 12 anos, e lhe resolveu um problema oncológico, há sete.
Garante que só conheceu os irmãos Bourbón em festas dadas em casa do Bruxo, a que não voltou há mais de 6 anos.
Luís Moreira (CP 8078)