A Relação de Guimarães confirmou ser justo o despedimento de José Faria, enquanto antigo funcionário da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Verde e Terras de Bouro, mas cujo processo tem sido mediatizado por ser igualmente o presidente da União de Freguesias de Vila Verde e de Barbudo.
A decisão do Tribunal da Relação de Guimarães já não é passível de mais recursos, tendo seguido já para o Ministério Público uma certidão em que se confirma o trânsito em julgado, a homologação definitiva da questão no foro judicial em termos de relações laborais, podendo ter consequência criminal.
José Faria já tinha visto o Tribunal do Trabalho de Braga declarar “justo” o despedimento por justa causa pelo alegado desfalque de 13 mil euros a uma cliente, Farmácia Medeiros, através da instituição bancária onde trabalhava então, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Verde e Terras de Bouro.
O autarca chegou a admitir recorrer para o Tribunal Constitucional, mas tal não chegou a ocorrer, por não ter sido já invocada anteriormente qualquer inconstitucionalidade, como deliberaram sucessivamente primeiro a Relação de Guimarães e depois o Supremo Tribunal de Justiça. O que determinou o trânsito em julgado do processo judicial para já a nível do direito de trabalho.
FARMÁCIA MEDEIROS
O então funcionário bancário terá lesado a sua cliente bancária, Farmácia Medeiros, instalada no centro de Vila Verde, tendo sido despedido depois de uma auditoria, para além do alegado desfalque, que deu com situações de ‘clientes amigos’, a quem José Faria supostamente ‘perdoaria’ certos juros.
No acórdão, a Relação de Guimarães considera “lícito” o despedimento de José Faria, por ser “imperioso concluir-se que a sua conduta torna imediata e praticamente impossível subsistência da relação de trabalho com o banco”.
“Não pode exigir-se a qualquer instituição bancária manter um trabalhador que fez seu dinheiro de um cliente e que diversas vezes protegeu clientes que eram seus amigos, em detrimento dos interesses económicos da sua entidade empregadora e a verdade do sistema bancário”, acrescenta a decisão judicial.
Tudo isto porque, segundo aquele tribunal superior, José Faria “fez sua pelo menos a quantia de 13.296,80 euros e regularizou empréstimos, impedindo a cobrança de juros de mora e que clientes não ficassem registados na Central de Risco de Crédito do Banco de Portugal”, afirma o acórdão condenatório.
FARIA REITERA INOCÊNCIA
Instado a comentar este facto, Faria volta a insistir que “nada fiz de mal. Foi um processo claro de saneamento pessoal e profissional. Vou continuar a afirmar a minha inocência. Nunca prejudiquei qualquer cliente, nem me apropriei de dinheiro para proveito pessoal”.
Quanto aos próximos passos a tomar, é claro: “vou analisar com o meu advogado e ver até que ponto poderemos defender o meu bom nome. As pessoas conhecem-me e sabem que era incapaz de fazer aquilo de que estou acusado”.
JG (CP 2015) com CMS (CP 3022)