O debate instrutório do processo do rapto e do industrial de Braga João Paulo Fernandes foi esta tarde adiado, ‘sine die’, porque um dos arguidos pediu a recusa da juíza de instrução criminal, segundo apurou no local o PressMinho.
Rafael Silva, ‘Neil’, segurança que é acusado de ter assassinado a vítima, com Emanuel Marques Paulino, ‘Bruxo da Areosa’, alega que a magistrada “não foi imparcial” porque “não me notificou para o debate instrutório”, de acordo com o requerimento apresentado esta segunda-feira pela sua advogada, Cristiane da Silva Moutinho, antes de ter começado a diligência que já estava prevista.
Os advogados, nomeadamente Rui da Silva Leal, que defende o ‘Bruxo da Areosa’ entendem que “todos os defensores deverão estar presentes durante o debate instrutório, mesmo aqueles que não requereram a abertura da fase de instrução”, enquanto a juíza de instrução criminal “entendeu o contrário”.
“Pedro Bourbon está inocente e não deve ser jugado”
O advogado de Pedro Bourbon, Doutor António Barreto Archer, afirmou esta tarde que “o meu cliente, o doutor Pedro Bourbon, está inocente e não deve ser julgado pelos crimes de que o acusam”, no caso do rapto mortal de Braga.
António Barreto Archer falava em exclusivo ao PressMinho, quando saía do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, onde estava já agendado o debate instrutório do processo do rapto e do assassínio do empresário João Paulo Araújo Fernandes, cometido em Março do ano passado em Lamaçães, Braga.
As declarações de António Barreto Archer “foram autorizadas pela Ordem dos Advogados, para defesa dos direitos do meu cliente, em resposta às notícias sistematicamente publicadas por alguns órgãos de comunicação social apontando Pedro Bourbon como sendo principal culpado dos crimes”.
Segundo António Barreto Archer, “tudo sem qualquer tipo de respeito pelos princípios do contraditório e da presunção de inocência”, salientou ainda o advogado António Barreto Archer, defensor do arguido Pedro Bourbon, que está em prisão preventiva nas Prisões Anexas da Polícia Judiciária, no Porto.
Segundo o mesmo advogado, “encontra-se demonstrado nos autos que o meu cliente não teve nenhuma participação no planeamento e na execução dos crimes pelos quais se encontra acusado e esclareceu agora de forma cabal que estes crimes tiveram origem na vontade e nas decisões exclusivas de Emanuel Paulino [‘Bruxo de Areosa’], não existindo quaisquer provas ou indícios de que Pedro Bourbon tenha sido o “co-mandante” do crime, como alega o Ministério Público”.
Acusações ao ‘Bruxo da Areosa’
“Esta tese da acusação, além de ilógica e juridicamente frágil, baseia-se única e exclusivamente em duas escutas de uma conversa telefónica entre Pedro Bourbon e o ‘Bruxo’, que teve lugar um mês e meio depois do desaparecimento de João Paulo Fernandes”, referiu António Barreto Archer.
O mesmo causídico declarou que “esta conversa, lida integralmente e não através de excertos maliciosamente extraídos e truncados, como tem vindo a acontecer, não permite, de modo nenhum, concluir que Pedro Bourbon teve algum tipo de participação nos factos”, daí solicitar “que não seja julgado”.
“O que se infere de tal conversa é apenas que Pedro Bourbon sabia que o ‘Bruxo’ estava envolvido no desaparecimento de João Paulo Fernandes e estava preocupado com a investigação em curso porque tinha receio que o ligassem também ao crime, como aliás veio a acontecer, por envolver pessoas de quem era amigo e advogado e os seus próprios irmãos”, salientou.
O advogado contesta também a tese de que o seu constituinte teria interesse na morte do empresário “pois tenho na minha posse o documento de cessão de quotas da ‘Monahome’, a ‘firma-cofre’ onde o pai da vítima, Fernando Fernandes, a conselho do seu advogado, colocou bens de 1,9 milhões de euros para os acautelar da volúpia dos credores”.
“O documento não tem validade, por não estar assinado por todos os outorgantes, uma vez que João Paulo Fernandes falsificou a assinatura dos outros outorgantes assinando por estes”, afirmou o causídico ao PressMinho / O Vilaverdense.
“Aquela sociedade, a ‘Monahome’, nada tem a ver com Pedro Bourbon, que apenas assessorou juridicamente, como advogado do pai de João Paulo Fernandes e de Emanuel Paulino, os negócios entre ambos celebrados, já que a Monahome foi adquirida pelo ‘Bruxo’, através de dois testas-de-ferro”, segundo a versão apresentada já esta segunda-feira pela defesa de Pedro Grancho Bourbon.
Afirma ainda o advogado de Pedro Bourbon que “os elementos que constam no processo sugerem que Fernando Fernandes terá prometido 200 mil euros ao ‘Bruxo’ pelo ‘resguardo’ dos seus bens e depois não cumpriu, tentando fazer ao “Bruxo” o que tinha feito aos outros credores”.
“Desentendimentos e vinganças”
“Daqui e de outros desentendimentos pessoais entre o ‘Bruxo’ e João Paulo Fernandes terá nascido na mente de Emanuel Paulino a sua sede de vingança e o crime posterior, cujo móbil o Ministério Público não se preocupou em investigar devidamente”, segundo declarou António Barreto Archer.
António Barreto Archer afirmou ainda que “Pedro Bourbon, já após ter sido judicialmente ilibado das acusações que lhe foram feitas por Fernando Fernandes num processo que correu no Tribunal de Braga e terminou com a sua não pronúncia [para um julgamento], considerou o assunto encerrado e afastou-se de Emanuel Paulino logo que se apercebeu que o ‘Bruxo’ tinha decidido vingar-se da família Fernandes”.
JG (CP 2015)