A vítima do rapto mortal de Braga costumava indicar por sua morada um apartamento em Vila Verde, como quando prestou declarações na PJ de Braga contra o ‘Bruxo da Areosa’ e o advogado bracarense Pedro Bourbon supostamente receando que ambos conhecessem a sua verdadeira residência, sita num apartamento, na freguesia de Lamaçães, em Braga.
João Paulo de Araújo Fernandes, de 41 anos, raptado em Braga e assassinado em Valongo nos dias 11 e 12 de Março do ano passado, respectivamente, prestou depoimento na PJ de Braga, em 7 de Novembro de 2014, dizendo morar num primeiro andar, em Vila Verde.
Mas afinal, o apartamento, sito na Rua dos Bombeiros, perto do Posto da GNR de Vila Verde, albergava uma família com crianças, que esteve exposta ao perigo e se não tivesse sido a premeditação dos alegados raptores e supostas homicidas a escolher o alvo, poderia a família vilaverdense ter sido vitimada por um eventual ataque do grupo agora suspeito.
O empresário bracarense João Paulo Fernandes preparava-se para apresentar uma queixa contra o seu antigo sócio numa empresa de Braga, Emanuel Marques Paulino (‘Bruxo da Areosa’) e o seu anterior advogado e amigo, Pedro Grancho Bourbon, conforme referiu à Polícia Judiciária de Braga, antes do Ministério Público ter arquivado uma investigação ao ‘Bruxo’ e a Bourbon, na sequência de uma participação feita pelos pais de João Paulo.
VENDA FICTÍCIA DE BENS
Os pais da vítima do rapto mortal de Braga, Fernando Martins Fernandes e Maria Dores Fernandes, queixavam-se que o advogado bracarense Pedro Grancho Bourbon e o ‘Bruxo da Areosa’ teriam ficado com o seu avultado património imobiliário, avaliado em cerca de dois milhões de euros, supostamente, aproveitando-se de uma venda fictícia dos bens.
A ‘Monahome’ funcionaria como uma ‘empresa-cofre’ para o casal detentor da firma de construção civil Fernando M Fernandes esconder duas dezenas de imóveis dos credores e dos trabalhadores, que reclamavam o pagamento de dívidas, especialmente na sequência da crise que a partir de 2008 assolou o sector da construção civil. Os septuagenários eram da opinião que Pedro Bourbon pretenderia ficar definitivamente com todos os seus bens, apesar do advogado ter-lhes dito que a transferência do património imobiliário seria pelo ‘período de segurança’ de três a quatro anos e enquanto se mantivessem acções judiciais.
JG (CP 2015)