O professor José Miguel Braga, conhecido pelas suas ligações ao teatro, queixou-se que um ex-aluno lhe danificou o automóvel, à porta da Escola Secundária de Alberto Sampaio, em Braga, pedindo-lhe já no Tribunal uma indemnização de 5.194,66 euros.
Na origem deste processo estará a proibição do ex-aluno do curso de teatro na Escola Secundária Alberto Sampaio de no final de uma peça teatral subir ao palco, para ouvir os aplausos, tal como os restantes actores, bem como a utilização do camarim, entre outras situações, que no processo foram desmentidas pelo advogado bracarense José Manuel Tarroso Gomes, que representa os interesses de José Miguel Braga.
O aluno alega ter sofrido “uma descarga emocional”, porque sentia-se “injustiçado” e “discriminado”, enquanto o professor, autor e encenador afirmou ao seu advogado que o jovem terá “faltado esse ano lectivo a um trabalho colectivo”.
José Miguel Braga Figueira de Sousa processou o ex-aluno, de 19 anos, morador em Braga, solteiro, empregado comercial, queixando-se que por alegada vingança o carro que tinha à porta da escola, um Audi A4, teve danos avaliados em 2.994,66 euros, porque foram partidos o vidro do para-brisas e o da mala traseira, os vidros laterais traseiros e ainda dois retrovisores “amolgando e riscando a chapa da matrícula daquele veículo”.
Segundo a acusação, a cargo do procurador da República, José Lemos, “o arguido decidiu, naquele momento, que se havia de vingar do professor”, José Miguel Braga, “por causa de uma desinteligência havida no ano lectivo passado”, pelo que em 23 de Março de 2016, “e sem que nada o fizesse prever, muniu-se de uma barra de ferro que consigo trazia com 36 centímetros de comprimento”, com que danificou o automóvel.
Além dos danos que avalia em 2.994,66 euros agora José Miguel Braga pretende também ser indemnizado em 1.200 euros, alegando ter sido o valor de alugar um carro durante 40 dias à razão de 30 euros diários, solicitando ainda mil euros por “danos morais” na sequência dos danos, no seu automóvel, perfazendo assim um total de 5.194,66 euros.
O advogado José Manuel Tarroso Gomes, acordou com a advogada Sílvia Fujaco, defensora do arguido, poder descer-se a indemnização para quatro mil euros, mas caso o jovem adiante mil euros, até à próxima quinta-feira.
Joaquim Gomes (CP 2015)