O presidente da Adere-Minho, Abílio Vilaça, disse ao jornal O Vilaverdense que a instituição vai recorrer da decisão do Tribunal de Braga, que deu razão à Câmara Municipal de Vila Verde no litígio relativo às obras na sede da Adere-Minho.
“A Adere-Minho vai lutar pela sua dignidade e pela defesa da sua honra e do seu bom nome até ao fim”, vincou.
Segundo Abílio Vilaça, a associação, “uma instituição de utilidade pública sem fins lucrativos”, “nunca teria feito obras num edifício público se não tivesse garantias da Câmara”.
“A Adere-Minho cumpriu o seu compromisso, a Câmara não. Se há alguém neste processo que está de má-fé não é a Adere-Minho”, frisou.
Abílio Vilaça defende que “nada foi desmentido em Tribunal” e que ficou provado que “foram efectivamente assinados” documentos pelo então presidente da Câmara, José Manuel Fernandes, que os representantes da Adere-Minho encararam como garantia de que a Câmara custearia as obras.
Esta terça-feira, o Tribunal de Braga considerou “improcedente” a exigência de pagamento de 223 mil euros, por parte da Adere-Minho, dando como provado que o Município nunca se comprometeu a custear quaisquer obras na antiga escola primária da Cruz, em Soutelo, onde a associação tem a sede.
A sentença, tal como O Vilaverdense já avançou, concluiu que a queixa judicial da associação contra a Câmara “contraria frontalmente” a conduta manifestada durante 12 anos, “excedendo manifestamente os limites da boa-fé e violando de forma intolerável o princípio da confiança”.
Sobre a declaração assinada por José Manuel Fernandes, o Tribunal concluiu “com segurança” que esse documento se destinava a ajudar a viabilizar a candidatura apresentada pela Adere-Minho junto do GICEA – Gabinete de Gestão das Iniciativas Comunitárias ‘Emprego e ADAPT – Eixo Now’ e não ao reconhecimento de qualquer dívida.
O Tribunal entende, ainda, que o documento “não vincula” a autarquia, uma vez que não foi levado a reunião de executivo. Segundo a sentença, o que resulta dessa declaração é apenas o compromisso da conclusão das obras e acabamentos do edifício – que foram realizadas – e não uma entrega pecuniária.
Ricardo Reis Costa (CP 10478)