O empresário do ramo imobiliário José Veloso de Azevedo vai ser julgado no Tribunal de Braga por fraude fiscal qualificada. Não declarou rendimentos de capital ao fisco – juros ganhos com depósitos num off-shore do BPN -, deixando de pagar ao Estado um total de 3,739 milhões de euros. Veloso foi pronunciado pelo Tribunal de Instrução que confirmou a acusação do Ministério Público.
O advogado do arguido, Artur Marques disse que não concorda com o teor da acusação e vai contestá-la em julgamento. O jurista escusou-se a dar mais explicações, salientando, apenas, que Veloso “não cometeu nenhum crime” e que há questões técnico-fiscais em jogo, como a de se saber o que são juros líquidos e não-líquidos.
O caso prende-se com as relações entre o empresário do ramo imobiliário e o BPN (Banco Português de Negócios). Em 2003, começou a fazer depósitos numa conta do BPN nas ilhas Cayman – um conhecido off-shore (paraíso fiscal) – tendo negociado uma taxa de juro superior a cinco por cento. O capital inicial depositado era relativamente pequeno mas em 2007 foram transferidos da conta de Veloso em Portugal, um total de 84,5 milhões de euros. Esta conta rendeu juros vários, nomeadamente em 2007 e 2008, quando atingiram os 18,592 milhões de euros.
O despacho de pronúncia considera que o empreiteiro devia ter declarado esse “rendimento de capital”, a título de anexo às declarações de IRS de 2008/9.
Os juros eram capitalizados na conta de Veloso, a qual atingiu 103 milhões em 2008, ano em que o depositante transferiu o dinheiro, de volta para Portugal. A conta era titulada pela empresa financeira Siris Entreprises, que, por sua vez, pertencia ao SLN (Sociedade Lusa de Negócios) do BPN.
O MP sustenta que Veloso quis esconder o rendimento ao fisco, para “obter uma vantagem patrimonial indevida”. Isto apesar de saber que “diminuíam as receitas do Estado e que o seu comportamento era proibido por lei”.
Luís Moreira (CP 8078)