O Tribunal Colectivo de Braga condenou, quinta-feira, a oito anos de prisão efectiva um homem que abusou sexualmente da filha e da enteada, ambas menores.
O homem, de apelido Pereira, natural e residente em Vila Verde, foi condenado por dois crimes de abuso e um de coação agravada. Não praticou o coito com as menores, mas abusou delas, através e gestos sexuais que os juízes consideraram de “relevo” e susceptíveis de perturbar o crescimento e a autonomia sexual das vítimas.
O colectivo de juízes concluiu que começou por abusar da enteada de nove anos, na ausência da mãe, quando esta ia para o trabalho, confiando nele para dela tomar conta.
Acariciava-a e punha-a a fazer-lhe o mesmo, nos órgãos genitais. Para a controlar ameaçava que lhe batia e fê-lo mesmo uma vez, deixando-lhe ‘uma negra’ na cara. A menina foi, entretanto, viver com o pai, em França, onde contou o sucedido.
O outro crime de abuso ocorreu com uma filha, hoje com nove anos. Divorciado, beneficiou de um regime de regulação da paternidade que lhe permitia estar com a menor, de sete anos. Por deferência da mãe, a criança dormia ao fim de semana em casa do pai. Tomava banho com ela e metia-lhe os dedos nos genitais para a “lavar melhor”. E pedia-lhe que lhe fizesse o mesmo.
O Tribunal diz que os crimes são graves dado que o arguido abusou da “puerilidade e inexperiência” das meninas. O arguido pode, ainda, recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães, o que, a suceder, inviabiliza, a sua prisão imediata.