A Sociparque, empresa concessionária do estacionamento pago em Vila Verde, disse esta quinta-feira que não se vai pronunciar acerca da anunciada nova acção judicial que a autarquia vai interpor, para cessar o contrato, porque ainda não foi formalmente informada.
“A Sociparque ainda não foi ainda citada de qualquer acção judicial, razão pela qual não se irá pronunciar sobre aspectos materiais que envolvem ‘acusações’ públicas proferidas pelo Sr. Presidente da Câmara de incumprimento de contrato, aguardando pelo desenvolvimento dos processos”, refere, em comunicado.
Ainda assim, a empresa “reserva-se ao direito de apurar eventuais responsabilidades dos intervenientes”.
A Sociparque vinca que António Vilela assumiu publicamente, “em período pré-eleitoral”, “posições políticas defendidas pela oposição do Partido Socialista desde há vários anos” no que respeita ao contrato de concessão de estacionamento.
ACÇÃO PRINCIPAL
Por outro lado, “de forma a esclarecer publicamente a actuação da Sociparque”, a empresa torna pública uma decisão judicial, proferida pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, de 6 de Maio de 2016, em que se pode ler que “não só é discutível como é pouco provável que o requerente [Município] tenha êxito no processo principal”.
Esta decisão é respeitante a um processo cautelar instaurado pela Câmara contra a Sociparque, que pretendia fazer com que a empresa fosse impedida de fiscalizar o estacionamento, ficando essa competência sob alçada da autarquia.
O tribunal recusou a providência cautelar, permitindo que a Sociparque continue a colocar “avisos de incumprimento” no valor de 6,80 euros.
VILELA QUER ‘ROMPER’ CONTRATO
Na base do comunicado da Sociparque, está o anúncio de António Vilela de que a Câmara vai interpor uma acção judicial, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com vista à resolução do contrato com a Sociparque devido a “diversos incumprimentos” da concessionária.
Segundo o autarca, além do rompimento do contrato e da reversão da concessão, o incumprimento por parte da empresa poderá também dar origem a uma indemnização a favor do município “superior a um milhão de euros”.
Ricardo Reis Costa (CP 10478)