Um homem de 55 anos, de Matosinhos, está acusado de abuso sexual de trato sucessivo de uma sua sobrinha, menor de idade, natural de Dossãos, em Vila Verde, no Verão de 2015. O caso começou agora a ser julgado no Tribunal Judicial de Braga.
O arguido, serralheiro de profissão, faz parte da família alargada da menor, uma vez que é casado com uma irmã do pai da vítima, pelo que mantinham uma relação estreita de proximidade.
Segundo a tese do Ministério Público (MP), essa proximidade afectiva e a confiança existente não impediu que o arguido fosse “alimentando intuitos libidinosos” relativamente à menor, nascida em 2003, que padece de graves problemas auditivos.
No Verão de 2015, a menor e o arguido saíram da casa dos pais da jovem, em Dossãos, para dar um passeio de bicicleta. Terá sido nesse momento que o serralheiro arrastou a sobrinha para o interior de uma casa em construção.
Dentro da casa, alega a acusação, o arguido imobilizou a menor e praticou sexo com ela. De acordo com a tese, a vítima sentiu dor e queixou-se, mas o tio disse-lhe que lhe batia se ela contasse a alguém o que se tinha passado.
Segundo o MP, dias depois, no jardim da casa dos pais da vítima, o arguido voltou a ter actos sexuais com a menor, enquanto se encontravam numa piscina de plástico.
A acusação sustenta que o arguido disse várias vezes à menor para não contar o sucedido a quem quer que fosse, ameaçando que “lhe dava uns murros”.
No passado dia 9 de Junho de 2016, a menor contou à mãe o que se tinha passado, depois de uma aula de Ciências da Natureza, em que a professora explicou o que era a SIDA e como se transmitia e de ter ficado com medo de ter sido infectada pelo que acontecera no Verão anterior.
Para o Ministério Público, o arguido, aproveitando-se da facilidade que lhe era proporcionada pela confiança nele depositada pela sobrinha e pelos restantes familiares e da inocência e fragilidade da menor, agiu para satisfazer os seus instintos libidinosos, com perfeito conhecimento de que comprometia a formação sexual e prejudicava o livre desenvolvimento da personalidade da sobrinha.
O homem aguarda o desenrolar do processo em liberdade, com termo de identidade e residência.
RRC (CP 10478)
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