O Tribunal da Relação de Guimarães condenou esta terça-feira, pelo crime de falsidade de testemunho, um juiz da comarca de Braga, em serviço no Tribunal de Comércio de Famalicão, à pena de 400 dias de multa, a 20 euros por dia, totalizando oito mil euros.
Em causa estão as declarações que aquele juiz prestou, na qualidade de testemunha, num julgamento no Tribunal de Braga, em setembro de 2013, relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher.
E em que a queixosa, sua ex-mulher, perdeu a causa, sendo obrigada a partilhar com um irmão metade da fortuna deixada pelo pai, cerca de 800 mil euros em dinheiro e imóveis.
O Tribunal da Relação da Guimarães concluiu que o juiz prestou falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-mulher, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.
O juiz fica ainda obrigado a pagar uma indemnização de cinco mil euros à ex-mulher, por danos não patrimoniais.
No final, o advogado do juiz disse aos jornalistas que vai recorrer da decisão, visto que o acórdão está “cheio de contradições”.
Luís Moreira (CP 8078)