O Governo reconheceu como acção de interesse público a construção da linha Pedralva-Ponte de Lima, que passa pelos Municípios de Braga, Vila Verde e Ponte de Lima, numa área percorrida pelos incêndios e necessária para a execução do projecto.
A REN fez um pedido para que fossem levantadas as proibições legais que impedem a ocupação de terrenos alvo de incêndios, durante um período de dez anos, para fins urbanísticos e de construção. Segundo a lei “nesses terrenos, não podem ser realizado um conjunto de acções, nomeadamente obras de construção e, quando não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes”.
O Governo considerou que o projecto em causa “se desenvolve no contexto da remodelação e expansão da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) de que a REN é a concessionária em regime de serviço público” e que a referida concessão tem por objecto a gestão técnica global do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), o transporte de electricidade e o planeamento, a construção e manutenção de todas as infra-estruturas que integram a RNT e constitui obrigação da concessionária a concepção e a elaboração dos projectos relativos à remodelação e expansão da RNT.
Através da Secretária de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, é ainda referido que “que os incêndios ocorridos entre 2007 e 2010, bem como os que ocorreram em 2011, 2012 e 2013, que atingiram áreas com povoamento florestal por onde passará parte do traçado da linha Pedralva-Ponte de Lima, se ficaram a dever a causas a que os interessados são alheios, conforme declarações emitidas pela Guarda Nacional Republicana dos Destacamentos Territoriais de Braga e de Viana do Castelo”.
Tudo motivos para que seja reconhecida como acção de interesse público a construção da linha Pedralva-Ponte de Lima, nos Municípios de Braga, Vila Verde e Ponte de Lima, na área percorrida pelos incêndios e necessária para a execução do projecto.
P.A.P. (CP 9420)