O Tribunal de Braga deu razão à Câmara bracarense numa querela que a opõe à Arquidiocese por causa de um terreno de 19 mil metros quadrados, da antiga Quinta da Mitra, que os peritos avaliaram em 403 mil euros.
O litígio, que surgiu no mandato anterior com o projecto municipal para a zona, prende-se com a devolução pelo Estado Novo em 1946 da Quinta da Mitra (194.346 m2) que havia sido expropriada à Igreja em 1911, na Primeira República.
O documento de entrega dos terrenos pela então Fazenda Pública refere-se ao local, sublinhando que o mesmo – à data propriedade de um casal mas que não integrava a Quinta – havia sido trocado pela Câmara, em 1922, por um outro, da Mitra, no sopé do Picoto. Transacção que foi registada.
A juíza aceitou, em geral, as teses do advogado camarário Fernando Barbosa e Silva que defendeu que se tratava, apenas, de uma ressalva ou de um aviso claro de que a área pertencia ao município.
O jurista da Igreja, Miguel Teixeira e Melo contrapôs que o texto do Auto de Entrega da Quinta é sim uma referência a que também seria devolvido.