O julgamento do caso do rapto mortal de Braga, que estava previsto começar esta quinta-feira ficou suspenso até ao próximo dia 14 Junho, ocasião em que deverá ser repetida parte da fase anterior do processo, a de instrução, segundo decisão do Tribunal da Relação do Porto.
A decisão levou já a maioria dos advogados de defesa a referir aos jornalistas que assim “os prazos de prisão preventiva” dos sete principais arguidos estarão esgotados, porque ao voltar do julgamento para a fase de instrução o limite para presos preventivos são já mais curtos, admitindo mesmo interpor ‘habeas corpus’ devido a eventual prisão ilegal.
A situação, uma reviravolta, foi uma espécie de ‘bomba atómica’, que agitou os meios criminais, tendo sido conhecida já esta quinta-feira e na sequência de um recurso interposto pela advogada bracarense Mara Ferreira e que defende o arguido Adolfo Grancho Bourbon.
De acordo com o juiz-presidente, William Gilman, como a Relação do Porto decidiu na já quarta-feira que terão de ser repetidas as declarações prestadas durante a instrução, não faria sentido, iniciar o julgamento, no Tribunal de São João Novo (Porto), quando afinal a anterior fase processual, terá de ser parcialmente repetida, isto, de voltar um ponto atrás.
Em causa está o facto de dois arguidos, o advogado bracarense Pedro Grancho Bourbon e o chefe de vendas de automóveis, Filipe Leitão, terem prestado declarações à juíza de instrução criminal do Porto, na ausência dos outros sete arguidos, o que para a Relação do Porto constituiu uma nulidade processual, logo terão que voltar a fazer declarações, só que desta vez na presença de todos os arguidos e também dos respectivos advogados.
Mas como o prazo legal para a repetição dos depoimentos só poderá ser a partir do dia 14 de Junho, todas as audiências já marcadas até essa data ficarão sem efeito, conforme o presidente do Tribunal Colectivo explicou, na sala de audiências, a todos os arguidos.
HIPÓTESE DE LIBERTAÇÃO BREVE
Alguns advogados entendem que assim estará esgotado o prazo de prisão preventiva, o que só não sucederia se o processo tivesse sido declarado de excepcional complexidade, logo com prazos mais dilatados quanto aos limites de prisão preventiva (o que até agora não sucedeu) mas o Código de Processo Penal refere que esta poderá ser solicitada durante a primeira instância, isto é, até final do julgamento, havendo até jurisprudência nesse mesmo sentido.
Tal declaração de excepcional poderá ser oficiosamente decretada pela juíza de instrução criminal ou ainda pelo MP, sempre ouvindo os assistentes e/ou os arguidos, mas quanto a isso a JIC é soberana – que o PressMinho/O Vilaverdense confirmou entretanto com diversos penalistas, havendo inclusivamente um acórdão de jurisprudência nesse mesmo sentido.
No entanto, como há uma outra corrente jurisprudencial em sentido contrário, os vários advogados dos sete arguidos presos preventivamente estão já a preparar requerimentos a fim de obter a “libertação imediata” de todos, como os três irmãos Bourbon, o ‘Bruxo da Areosa’, o seu cunhado Luís Filipe Monteiro, o segurança Rafael Silva (‘O’Neill) e o ‘arrependido’ Hélder Moreira.
Joaquim Gomes (CP 2015)