A Câmara de Vila Verde aprovou esta segunda-feira, por unanimidade, a denúncia do protocolo celebrado com a Escola Profissional Amar Terra Verde (EPATV) relativamente à gestão e exploração do Complexo de Lazer de Vila Verde e das Piscinas da Vila de Prado.
A autarquia alega que em causa está o facto de terem decorrido na EPATV alterações ao contrato de sociedade, em consequência do aumento de capital e da admissão de um novo sócio, a empresa Val d´Ensino, que assumiu uma posição maioritária.
Essas alterações aconteceram depois de celebrado o protocolo, em 2012, cujo prazo de vigência termina em 31 de Dezembro de 2017.
No documento hoje presente à vereação, o executivo refere que, de acordo com o protocolo, qualquer das partes pode denunciar a prorrogação do prazo, por escrito e com, pelo menos, seis meses de antecedência.
Antes da votação, em sede de executivo municipal, o PS apresentou duas questões: “Se o protocolo foi denunciado por via das alterações ao contrato de sociedade e admissão do novo sócio na EPATV, situação que nos passado foi proposta e aprovada pelo PSD? Se o motivo da denuncia do protocolo tem a ver com o facto de a EPATV ser agora propriedade maioritária de um privado, situação que também decorreu de um concurso público proposto pelo PSD?”.
As duas questões ficaram sem resposta.
PS PREOCUPADO COM POSTOS DE TRABALHO
No momento da votação, os vereadores socialistas votaram «obviamente» a favor, “considerando que reforça as competências da câmara municipal, através do retorno da gestão dos equipamentos de lazer de Vila Verde e da Vila de Prado”.
“A denúncia sem fundamentos deste contrato é o reconhecimento público do falhanço das políticas governativas camarárias do executivo PSD, em especial da política de privatizações que tem levado a cabo, sem esquecer a irresponsabilidade da privatização do estacionamento, assim como a privatização ruinosa do serviço de recolha de lixo”, entende o PS.
Os socialistas mostram-se também preocupados com o futuro dos actuais postos de trabalho dos colaboradores destes equipamentos desportivos, frisando a “necessidade de a autarquia garantir a continuidade dos mesmos”.
-RRC (CP 10478)