O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga tarda – por manifesta falta de juízes – em resolver casos importantes em julgamento como os dos pedidos de indemnização do artuqiteto Souto Moura, que exige cerca de quatro milhões – do processo da ESSE, a concessionária do estacionamento que demanda a módica quantia de 66 milhões, do consórcio Soares da Costa, que, em dois processos, quer mais uns sete milhões por alegadas obras a mais no Estádio municipal – construído ao tempo da gestão do socialista Mesquita Machado.
Agora, o Tribunal nomeou uma comissão de peritos para avaliar o valor dos terrenos que foram expropriados em 1981 – no tempo da gestão do socialista Mesquita Machado – para a construção do centro comercial dos Granjinhos.
Processo em que a Câmara de Braga pode vir a ter de pagar 700 mil a dez cidadãos cujos terrenos foram expropriados em 1981 – no tempo da gestão do socialista Mesquita Machado – para a construção do centro comercial dos Granjinhos.
A Comissão tem três peritos, um nomeado pelo Tribunal, outro pela Câmara e um terceiro pelos proponentes da ação.
Em 2015, 34 anos depois da expropriação dos terrenos, o Tribunal concluiu que a Câmara deve pagar 700 mil euros a dez expropriados. Mas o advogado do Município, Fernando Barbosa e Silva contesta a conclusão e diz que, de resto, o caso já prescreveu.
O tema já fez correr rios de tinta em peças judiciais ou artigos de jornal: em 1981 a Câmara expropriou alguns prédios – com 5750 metros quadrados (m2) – em São Lázaro para o ‘Arranjo Urbanístico da Zona dos Granjinhos’. Entre outros argumentos estava o da construção de um centro de saúde.
Dois anos depois, vendeu-os, por um valor muito superior, em hasta pública, ao grupo Rodrigues & Névoa. Sentindo-se espoliados, os donos de duas parcelas, com 830 m2 recorreram a Tribunal dizendo que a Câmara alterou os fins da expropriação.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA), em 2001, deu-lhes razão, o que determinaria a reversão dos terrenos e a demolição do edifício dos Granjinhos.
Os donos exigiram a aplicação da deliberação, mas a Câmara invocou (para evitar a demolição) um “relevante interesse público”.
Em 2004, o STA considerou procedente o interesse público e declarou uma «causa legítima de inexecução de sentença», remetendo as partes para nova acção judicial a intentar, para fixação de uma indemnização.
Assim, em 2011, os expropriados – através do advogado Miguel Araújo – intentaram nova ação contra o Estado (representado pelo Ministério Público), de 700 mil euros.
Luís Moreira (8078)