O juiz Pedro Álvares de Carvalho, do Tribunal Cível de Braga, adiou, para 13 de julho, a deslocação, prevista para o dia 1 de junho à mini-barragem de Ruães, no rio Cávado, para fazer uma inspeção judicial ao local, no quadro do julgamento em curso de uma ação popular contra a empresa Hidrocentrais Reunidas, SA.
O adiamento ficou a dever-se ao facto de ter de frequentar uma ação de formação para magistrados.
“Afigura-se ao tribunal importante para a formação da sua convicção um contacto direto com a instalação que é objeto dos presentes autos”, explica o magistrado.
A deslocação de trabalho envolve, ainda, os advogados das partes, o oficial de justiça e o queixoso, Hernâni Monteiro, o qual, na ação, sustenta que a mini-hídrica, viola as regras ambientais e afeta a qualidade de vida da zona.
Já a defesa, através da advogada Inês Sotto Mayor, tem vindo a contrapor que a firma que explora a central elétrica cumpre as condições do alvará, as regras ambientais e tem cooperado, financeiramente, com a freguesia no melhoramento das margens.
Hernâni Monteiro fala em caudal abaixo do previsto – três metros cúbicos por segundo – inundações das margens e de campos agrícolas por causa da colocação de pranchões de madeira para retenção da água e mau funcionamento do sistema de passagem de peixe.
Queixa-se, ainda, de que a firma proibiu a passagem de pessoas pelo paredão da represa, entre a margem direita, em Cabanelas, Vila Verde, e a de Braga, um hábito muito antigo que consideram ser um direito.
Já a jurista Inês Sotto Mayor disse, em Tribunal, que a firma eletroprodutora “cumpre escrupulosamente o contrato de alvará, quer no que toca ao pagamento de impostos, quer quanto aos requisitos obrigatórios de exploração”, tendo construído, em 2012, um novo sistema para migração de peixes.
Luís Moreira (CP 8078)