O advogado Miguel Teixeira e Melo, em representação da Arquidiocese de Braga da Igreja Católica, recorreu, para o Tribunal da Relação, da decisão do Tribunal Cível de Braga que deu razão à Câmara local num pleito sobre a posse de um terreno de 19 mil metros quadrados, da antiga Quinta da Mitra, no monte do Picoto, que os peritos avaliaram em 403 mil euros.
Fonte ligada ao processo disse ao PressMinho que o litígio, que surgiu no mandato anterior com o projeto municipal para a zona, prende-se com a devolução pelo Estado Novo, em 1946, da Quinta da Mitra (194.346 m2) que havia sido expropriada à Igreja em 1911, na Primeira República.
O documento de entrega dos terrenos pela então Fazenda Pública refere-se ao local, sublinhando que o mesmo – à data propriedade de um casal mas que não integrava a Quinta – havia sido trocado pela Câmara, em 1922, por um outro, da Mitra, no sopé do Picoto. Transação que foi registada notarialmente. Ou seja: o Estado Novo devolveu a Quinta mas sem uma parcela, no cume, que ficou na posse da Câmara. O que a Igreja nunca aceitou.
Na sentença, a juíza concordou, em geral, com as teses do advogado camarário Fernando Barbosa e Silva que defendeu que se tratava, apenas, de que a referência ao local no auto de devolução de 1946, era apenas uma ressalva ou um aviso claro de que a área pertencia ao Município. O jurista da Igreja, Miguel Teixeira e Melo contrapôs que o texto do Auto de Entrega da Quinta é sim uma referência mas no sentido de que a parcela também seria devolvida.que se tratava, apenas, de que a referência ao local no auto de devolução de 1946, era apenas uma ressalva ou um aviso claro de que a área pertencia ao Município.
Em 2015, a Câmara foi condenada a pagar 1,1 milhões de euros à Igreja pela expropriação de terrenos no mesmo monte. As partes chegaram a acordo e o pagamento foi faseado.
Luís Moreira CP(8078)