O Partido Socialista de Cabeceiras de Basto apresentou recurso para o Tribunal Constitucional da decisão da Relação de Guimarães que aceitou as listas dos candidatos do Movimento Independentes por Cabeceiras, liderados por Jorge Machado.
“Embora respeitando as posições judiciais, não concorda com a decisão, pois os factos anómalos constantes do processo e apresentados no Tribunal não foram devidamente apreciados”, afirmam os socialistas.
Conforme o PressMinho noticiou, o Tribunal Judicial local aceitou as listas dos Independentes, mas veio a rejeitá-las, depois de o PS as impugnar. De seguida, Jorge Machado recorreu para a Relação que lhe deu razão.
O Partido Socialista justifica a iniciativa, dizendo que, “no uso dos direitos que a lei lhe confere, verificou e analisou os documentos das demais candidaturas concorrentes”.
“Em resultado dessa apreciação, verificou um conjunto de irregularidades e ilegalidades no processo de elaboração das candidaturas do Movimento Grupo de Cidadãos Eleitores “Independentes por Cabeceiras – IPC”, afirma.
Face a estas anomalias, – acrescenta – “o PS reclamou e impugnou as candidaturas do IPC, tendo o Tribunal por despacho de 16 de agosto decidido “rejeitar as candidaturas do Grupo de Cidadãos Eleitores “Independentes por Cabeceiras – IPC”, por falta de cumprimento do requisito exigido pelo nº 3 do artigo 19º da Lei Eleitoral das Autarquias Locais”.
O citado artigo nº 3, – continua o PS – refere de uma forma clara e expressa que “os proponentes devem subscrever a declaração de propositura da qual resulte inequivocamente a vontade de apresentar a lista de candidatos dela constante”.
O Movimento IPC apresentou em 18 de agosto uma contestação à decisão proferida pelo Tribunal que rejeitou as suas candidaturas. Por sua vez, o Partido Socialista contestou no dia 23 de agosto os argumentos aduzidos pelo IPC no seu recurso.
O Partido Socialista, na contestação apresentada em 23 de agosto, “demonstrou com factos suportados em documentos escritos e apresentados pelo IPC, no processo que este Grupo entregou em Tribunal, que alguns dos seus candidatos subscreveram a declaração de aceitação de candidatura numa data posterior às declarações daqueles que os propunham (declarações de proposituras, violando e contrariando o disposto no citado n.º 3 do artigo 19º da Lei Eleitoral das Autarquias Locais)”.
“Queremos e desejamos um processo eleitoral sério, participativo, livre e transparente em todas as suas fases e momentos, desde a apresentação das candidaturas à normalidade e regularidade da campanha, à constituição das mesas e assembleias de voto até ao apuramento dos resultados pela assembleia de apuramento geral presidida por entidade judicial”, afirma o PS.
Luís Moreira (CP 8078)