Não houve acordo. Vai para julgamento. Um automobilista de Braga, Jorge Manuel Ferreira da Silva, que comprou um Audi A4 Avanti 2.0 TDI com software que falsifica o volume de emissões de CO2, pede em Tribunal, ao concessionário de Braga e à firma importadora dos automóveis do grupo Wolkswagen, que lhe deêm um carro novo e o indemnizem em cinco mil euros.
A acção cível, interposta contra o concessionário Machado & Costas, de Braga e a importadora SIVA – Sociedade de Importação de Veículos Automóveis, SA , reclama em alternativa a devolução dos 42771 euros gastos na compra da viatura e os cinco mil euros por danos não-patrimoniais.
Na acção cível, o advogado José Pedro Carvalho argumenta que, se o comprador soubesse que havia falsificação nas especificações técnicas da emissão de gases com efeito de estufa não teria concluído o contrato em Agosto de 2014.
Acrescenta que só em meados de 2015 tomou conhecimento das irregularidades técnicas que afectaram as emissões de CO2 nos veículos do grupo alemão, frisando que, por isso, o Audi liberta 10 a 40 mais vezes do que os limites impostos.
O que – sustenta – além de impedir a certificação do carro, “acarreta maior consumo de gasóleo e maior desgaste dos componentes integrantes da motorização”.
Atinge, ainda, a saúde humana, “já que provoca problemas respiratórios e cardiovasculares, e também o ambiente pois ajuda a destruir a camada de ozono”.
Afirma, ainda, que a marca confirmou que o carro está na lista dos 94 mil que em Portugal violam as especificações técnicas de emissão de gases e lembra que a Lei de Defesa do Consumidor o defende enquanto adquirente de coisa defeituosa, dando-lhe o direito a indemnizações por danos patrimoniais e não-patrimoniais.
Pede, por isso, um carro igual ou a devolução do dinheiro gasto, mas com a condição de o vendedor ficar com o carro antigo, registando-o em seu nome.
O director de comunicação do grupo, Ricardo Tomaz escusou-se a comentar o caso.