Quatro anos e dois meses de prisão, suspensos por cinco anos. Com a condição de liquidar ao Estado um total de 161 mil euros de imposto sobre bebidas alcoólicas (IABA). Foi esta a pena dada pelo Tribunal de Braga ao empresário Carlos Manuel Carvalho, dono da firma Decov-Destilação e Comércio de Vinhos, SA, de Palmeira, Braga. Que terá, ainda, de entregar 1250 euros à CASL- Casa de Acolhimento Sol Nascente, de Santo Tirso. E a empresa foi, também, condenada a pagar 2200 euros de multa.
O coletivo de juízes deu como provado que o empresário enganou, a partir de 2004, o Estado nas declarações de compra de mosto de uva, bagaço e borras, destinados à produção de álcool vínico puro, fugindo ao controlo do IFAP- Instituto de Apoio à Agricultura e Pescas.
Ao todo, comprou 283 mil quilos de bagaço de uva a várias adegas nortenhas, a partir dos quais fabricou 17.463 litros de bagaço, que comercializou sem registos contabilísticos e sem liquidar o IABA.
A sentença, que o condena pelo crime de introdução fraudulenta no consumo, foi proferida no final de setembro, pelo que o arguido ainda dela pode recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães.
Luís Moreira (CP 8078)