O Governo vai “descriminalizar e a prever como ilícito contraordenacional a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente”, lê-se num comunicado do Conselho de Ministros”.
Ou seja: o executivo de António Costa quer que a utilização de música ambiente e os televisores ligados em espaços comerciais como cafés, restaurantes e similares sem a devida autorização deixe de ser crime e passe a ser apenas uma contraordenação
Assim, os proprietários de cafés, restaurantes e similares que não paguem direitos de autor por comunicação pública, deixam de praticar crime, até agora punível com pena de prisão. No entanto, têm que proceder ao pagamento imediato de coimas
Em declarações ao Correio da Manhã, Paulo Santos, director da Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores (GEDIPE), esta medida “não choca” porque pode ser “uma forma mais expedita e eficaz” de resolver estes casos.
“Retira trabalho aos tribunais e permite à Inspecção-Geral das Actividades Culturais passar de imediato a coima e apreender os equipamentos”, refere o advogado da GEDIPE.
Esta alteração será, diz Paulo Santos, ainda, muito provavelmente, “mais rentável para o Estado”, defende. Actualmente, e porque é considerado um “crime de usurpação”, este ilícito é punido com “pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infracção, agravada com o dobro em caso de reincidência”.
FG (CP 1200)