A ‘guerra’ entre as rádios Antena Minho e Universitária do Minho (RUM), de Braga, reacendeu-se em Tribunal. E vai ser julgada na quinta-feira. A primeira intentou, em maio, uma ação cível contestando o registo que a RUM fez de metade do terreno, na Falperra, onde está a antena comum às duas estações.
A RUM – e conforme o Vilaverdense/PressMinho noticiou – fez o registo na sequência de uma decisão, de 2014, do Supremo Tribunal de Justiça que confirmou a ineficácia da escritura de propriedade do transmissor de Santa Marta das Cortiças feita pela Antena Minho, dando assim razão à RUM, da Associação Académica, que alegava a partilha de propriedade do equipamento. Ou seja: a Antena Minho recorreu à mesma moeda e pediu, também, a anulação do registo.
Neste entretanto, o Tribunal nomeou Jerónimo de Oliveira Correia como perito e fixou a ação em 32 mil mil euros, A Antena Minho, gerida pelo empresário Freitas Costa, fixara a ação em 50 mil.
Fonte próxima da RUM disse ao JN que a ação já foi contestada, com base no princípio jurídico da causa julgada, ou seja, o de que o mesmo diferendo não pode ser julgado duas vezes.
A mesma fonte diz ter vários pareceres jurídicos nesse sentido, pelo que acredita que o processo será arquivado.
A RUM explica a iniciativa pela necessidade de a concorrente atrasar um eventual pedido de indemnização por prejuízos causados aquando do diferendo, nomeadamente pelo facto de ter sido cortada, em 2013 e durante uma semana, a emissão à RUM. “o prazo já se extinguiu, pois passaram dois anos”, vincou.
Além deste processo, as duas partes mantêm um diferendo em torno de custos: a Antena Minho quer receber verbas de eletricidade paga no emissor, e a RUM alega que tem a haver metade da renda que é paga pela Rádio Comercial por aluguer do emissor,
O diferendo começou quando a Antena Minho registou, em 2008, por usucapião, a propriedade do emissor, cuja utilização era partilhada desde 1990. O tribunal deu razão à Antena Minho mas a Relação de Guimarães, em abril, “devolveu” a razão à universitária, ao dar como “ineficaz” a escritura de propriedade do transmissor.
Luís Moreira (CP 8078)