O Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou o recurso da Adere-Minho, no litígio relativo às obras na sede da associação, confirmando a decisão de primeira instância, que dera razão à Câmara de Vila Verde.
Os juízes consideraram “improcedente” a exigência de pagamento de 223 mil euros mais juros, como queria a Adere-Minho, dando como provado que o município nunca se comprometeu a custear quaisquer obras na antiga escola primária da Cruz, em Soutelo, onde a associação tem a sede.
A sentença de primeira instância, tal como O Vilaverdense então noticiou, concluiu que a queixa judicial da associação contra a Câmara “contraria frontalmente” a conduta manifestada durante 12 anos, “excedendo manifestamente os limites da boa-fé e violando de forma intolerável o princípio da confiança”.
Em causa, estava uma queixa da Adere-Minho, que acusava a Câmara de não ter honrado um acordo de cooperação em que – alegava – a autarquia se comprometia a pagar as obras de recuperação do edifício, que foi cedido, em 1998, por 20 anos.
O Município contestou, negando ter acordado custear as obras. Segundo a autarquia, o então presidente da Câmara, José Manuel Fernandes, limitou-se a assinar uma “carta de conforto”.
O Tribunal concluiu “com segurança” que esse documento se destinava a ajudar a viabilizar a candidatura apresentada pela Adere-Minho junto do GICEA – Gabinete de Gestão das iniciativas comunitárias ‘Emprego e ADAPT – Eixo Now’ e não ao reconhecimento de qualquer dívida.
Entende ainda que o documento “não vincula” a autarquia, uma vez que não foi levado a reunião de executivo, pelo que o que resulta dessa declaração é apenas o compromisso da conclusão das obras e acabamentos do edifício – que foram realizadas – e não uma entrega pecuniária.
Ao jornal O Vilaverdense, fonte da Adere-Minho disse que a associação reagirá a esta decisão do Tribunal da Relação de Guimarães logo que tenha analisado o acórdão de forma detalhada.
Ricardo Reis Costa (CP 10478)