A Adere-Minho diz ter recebido o acórdão do Tribunal da Relação, que confirma que a Câmara de Vila Verde nada tem a pagar à associação, por obras na sua sede, “com grande indignação” e questiona os fundamentos da decisão.
“Com muito espanto e incrédulos, percebemos que a nossa justiça, uma vez mais, dá cobertura aqueles que todos os dias arranjam artimanhas para fugir das suas responsabilidades e compromissos e deixa em muito maus lençóis uma instituição privada sem fins lucrativos, que enriqueceu o património da freguesia e do concelho, quer materialmente, quer pelos serviços que presta à população, apenas porque agiu com excesso de boa-fé ao acreditar que os papeis assinados e reconhecidos, não tem afinal qualquer validade”, refere.
Recordando o processo, a Adere-Minho diz que confiou “no protocolo constituído para o efeito em Setembro de 1998, e na declaração de compromisso (Julho de 1999), assinada pelo então presidente da CM de Vila Verde, eng.º José Manuel Fernandes, por isso é legítimo que a instituição sem fins lucrativos que realizou bem feitorias num edifício que não era seu viesse a solicitar junto da autarquia a liquidação da sua parte neste acordo”.
Em comunicado, a direcção da Adere-Minho, liderada por Abílio Vilaça, diz que “a surpresa resultou quando a autarquia, pela voz do seu actual Presidente (anterior vereador indicado pelo eng.º José Manuel Fernandes para acompanhar a Adere Minho nesta empreitada), veio dar o dito por não dito e não quis assumir a sua parte nesse compromisso”.
“Acontece que os dirigentes da Adere Minho, para obterem financiamento bancário, para a realização das obras, tiveram que se constituir como garantes junto dos bancos (dando o seu aval pessoal a esse financiamento). Tanto quanto é sabido, nunca o sr. engº. José Manuel Fernandes, ou o dr. António Vilela, alguma vez assumiram idêntica responsabilidade em favor dos munícipes e do património histórico do concelho”, critica.
Por isso, a Adere-Minho diz que “teve um comportamento de boa-fé com o município de Vila Verde”, embora a justiça entenda que “excedeu excedendo manifestamente os limites da boa-fé”, pelo que considera improcedente a acção judicial apresentada pelo organismo sediado em Soutelo.
“Sendo assim a Adere Minho está a ser condenada por esse tal excesso de boa-fé? É a primeira vez que vemos tal convicção. Será crime ter boa-fé numa relação formalizada com uma entidade pública?”, questiona.
A associação pergunta-se ainda se “uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos e de utilidade pública, não deve confiar numa Câmara Municipal?”.
“Não desistiremos de lutar, a ser impossível outra forma de reclamar os direitos da Adere Minho nesta contenda com a CMVV, amplamente divulgada com gáudio e orgulho, ficará um sério aviso a todas as associações da sociedade civil que voluntariamente assinam acordos com a CMVV. Será que a CMVV honrará os compromissos que assume com elas? No que concerne à Adere Minho tal não aconteceu, e poderá pôr em risco a vida futura da Associação”, finaliza.
A DECISÃO
Tal como O Vilaverdense” noticiou esta terça-feira, Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou o recurso da Adere-Minho, no litígio relativo às obras na sede da associação, confirmando a decisão de primeira instância, que dera razão à Câmara de Vila Verde.
Os juízes consideraram “improcedente” a exigência de pagamento de 223 mil euros mais juros, como queria a Adere-Minho, dando como provado que o Município nunca se comprometeu a custear quaisquer obras na antiga escola primária da Cruz, em Soutelo, onde a associação tem a sede.
A sentença de primeira instância concluiu que a queixa judicial da associação contra a Câmara “contraria frontalmente” a conduta manifestada durante 12 anos, “excedendo manifestamente os limites da boa-fé e violando de forma intolerável o princípio da confiança”.
O Tribunal concluiu “com segurança” que esse documento se destinava a ajudar a viabilizar a candidatura apresentada pela Adere-Minho junto do GICEA – Gabinete de Gestão das iniciativas comunitárias ‘Emprego e ADAPT – Eixo Now’ e não ao reconhecimento de qualquer dívida.
Entende ainda que o documento “não vincula” a autarquia, uma vez que não foi levado a reunião de executivo, pelo que o que resulta dessa declaração é apenas o compromisso da conclusão das obras e acabamentos do edifício – que foram realizadas – e não uma entrega pecuniária.
TESTEMUNHAS
O Tribunal ouviu ainda as testemunhas José Morais (actual vereador), Bento Morais (antigo presidente de Câmara e vereador), Manuel Pereira (antigo presidente da Junta de Soutelo), Filipe Silva (actual presidente da Junta de Soutelo) e Paula Isaías (antiga secretária-geral da Adere-Minho).
Segundo a sentença, estas testemunhas “nada mostraram saber de directamente relevante para a discussão da causa e para a prova dos factos essenciais em discussão, nomeadamente quanto à alegada obrigação de pagamento das obras realizadas”.
O Tribunal considerou, por isso, que não tiveram intervenção nos factos e não se revelaram conhecedores directos dos mesmos, pelo que os respectivos depoimentos não foram valorados com vista à prova dos factos alegados.
Por outro lado, o depoimento do ex-presidente da Câmara, José Manuel Fernandes, feito por escrito, foi entendido pelo Tribunal como de “crucial importância”.
Foram ainda ouvidos o actual presidente da Câmara, António Vilela, que era à data dos factos vice-presidente e vereador da Cultura, o presidente da Adere-Minho, Abílio Vilaça, e a directora-geral da associação, Teresa Costa.
RRC (CP 10478)