O Ministério Público pediu esta terça-feira a absolvição do advogado Miguel Brito, já que não se provou que o ex-vereador do CDS/PP na Câmara Municipal de Braga de algum modo falsificasse a procuração a um amigo, para fazer um negócio imobiliário.
Nesse mesmo sentido pronunciou-se o seu defensor, o advogado vilaverdense Samuel Estrada, para quem igualmente Miguel Brito deverá ser absolvido, não só por absoluta falta de provas, mas porque a procuração em nome do antigo deputado Pires da Silva e também empresário de Ponte de Lima, cliente e amigo de Miguel Brito, era genuína.
José Martins Pires da Silva, de Ponte de Lima, que é cônsul honorário de Portugal em Orense, Espanha, queixou-se que o advogado Miguel Brito, sempre à sua revelia, teria falsificado a assinatura para vender os terrenos em Ofir, Esposende, mas segundo o arguido a procuração era genuína, tendo sido passada pelo queixoso à data seu cliente.
Miguel Brito é acusado de celebrar o contrato promessa de compra e venda dos quatro imóveis no valor global de 480 mil euros, em 4 de abril de 2014, recebendo a título de sinal 48 mil euros, correspondentes a dez por cento do negócio, ficando para si com um cheque de 32 mil e 16 mil em numerário, o que também desmentiu no julgamento.
O cheque terá sido depois entregue por Miguel Brito a um amigo, industrial em Vila das Aves, que o depositou numa sua conta, dando logo esse dinheiro ao ex-vereador, que dissera representar a empresa dona dos terrenos, Seara do Outeiro, em Esposende
Miguel Brito encontra-se a ser julgado por alegada falsificação de documentos, tendo salientado que a procuração era autêntica e que representava na realidade o amigo que por sua vez tratava do negócio para o dono dos terrenos, Pires da Silva, que por isso estaria sempre ao corrente das negociações, portanto, não enganaria o cliente e amigo.
Uma das testemunhas, José Carregosa, que com mais dois sócios fez o negócio, disse, na audiência de terça-feira, ter entregue os 48 mil euros a Miguel Brito, reconhecendo não ter sido enganado quanto ao facto de os terrenos serem onerados por uma hipoteca no valor de um milhão e 615 mil euros, mas que teria sido garantido pelo advogado que essa questão estaria tratada, pois o dono dos terrenos era cônsul e resolveria esse caso.